quinta-feira, 9 de março de 2017

O QUE É ABANDONO MATERIAL???

Por entender que a família é base da sociedade, o legislador materializa no espírito da norma o crime de Abandono Material, tipificado no Art 244 do Código Penal, e que tem o propósito claro de coibir o abandono financeiro por parte do arrimo aos entes mais vulneráveis financeiramente.
Vulgarmente conhecido como "Crime do Desamor", o abandono material se fundamenta pela omissão injustificada de promover a subsistência do conjugue, do filho menor de 18 anos, do ascendente (Pai e Mãe) inválido ou maior de 60 anos, ou pagamento de pensão alimentícia pre-ajustada judicialmente, ou mesmo deixar de socorrer gravemente ascendente e descendente enfermo.
É portanto um crime de característica omissivo, em que pode ser denunciado por qualquer pessoa, e na condição de delito incondicionado, o Ministério Público tem obrigação de promover do inquérito ao trânsito em julgado da ação. 

Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

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