quarta-feira, 14 de março de 2018

AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE NOVA RUSSAS

Senhor Presidente.


Recorrendo ao Princípio Constitucional da Publicidade dos atos públicos, elencado no Caput do Artigo 37 da Carta Magna, solicito do Presidente da Câmara de Nova Russas que dê publicidade as filmagens das Sessões Ordinárias dessa augusta casa. Tendo em vista que a referida prática é paga pela Gestão Pública, o que por sí, já deve obediência ao ordenamento citado.
A cobrança quanto a publicidade já é corriqueiro aqui neste espaço virtual, visto que o Portal da Câmara é também ambiente inerte já a algum tempo. O endereço eletrônico não contem atualizações, pautas, leis municipais, nem mesmo a Lei Orgânica do Município e o Regimento interno da Casa. Também é desatualizado as proposituras e o desempenho parlamentar de cada Vereador, e nem mesmo uma biografia atualizada, estreitando a relação do Representante com o Povo.
Acredito que a publicidade das filmagens, assunto já tratado com V.Ex.ª, via aplicativo whatsapp, daria uma maior dinamicidade aos feitos do legislativo local,  uma melhor visão do Parlamentar pela população virtualizada, além do que atenderia a pratica da probidade administrativa a frente do gerenciamento desta casa.
Lembramos ao Presidente, que a luz do que precede a Lei 8429/92, Lei da Improbidade Administrativa, se caracteriza ato lesivo a mesma o que figura nos artigos abaixo: 
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;

Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
 III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Portanto, finalizo minha reivindicação, rogando ao bom senso gerencial e a vocação pública que deduzo ser peculiar aos que ocupam assentos na dita casa do Povo de Nova Russas, para que deem publicidade as filmagens das Sessões da Câmara de Nova Russas a partir desta data.


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