O STF finalizou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADI) 5525 e 5619, que questionam regras da Minirreforma Eleitoral (Lei
13.165/2015) sobre novas eleições em casos de perda de mandato de candidato
eleito.
Durante o julgamento, os ministros declararam a
inconstitucionalidade da exigência do trânsito em julgado da decisão que
reconhece a vacância, bastando a decisão final da Justiça Eleitoral. A Corte
também concluiu ser constitucional a legislação federal que estabeleça novas
eleições para os cargos majoritários simples, ou seja, prefeitos de municípios
com menos de 200 mil eleitores e senador da República em casos de vacância por
causas eleitorais.
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