segunda-feira, 18 de junho de 2018

DE QUEM É A OBRIGAÇÃO COM O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO???

É importante delimitar que vivemos numa completa inversão de valores no que concerne o Pacto Federativo, os municípios geram as riquezas, mas vivem com pires na mão, contentando-se com migalhas advindas do Estado e da União. Constitucionalmente, a competência de impulsionar o ensino Superior, e dentre as funções, está o fornecimento de transporte, é da UNIÃO, e não do Prefeito.
Embora, seja salutar frisar que a sensibilidade pública deve nortear os feitos públicos, e passa por isso a concessão, mesmo não sendo um dever ser Constitucional, Prefeitos que se engajam na empreitada de fornecer transporte aqueles que desejam avançar nos estudos, devem ser reverenciados pela atitude, visto que o clássico dilema, e o distante acesso a União, inviabilizam universitários de fazer valer esse direito.
A viabilidade do transporte Universitário deve ser entendida como um compromisso com futuras gerações, e com a profissionalização e progresso local, visto que o conhecimento é um bem inalienável, que deve ser garantido. Todavia é pertinente aproveitar que este é um ano eleitoral, e já cobrar o compromisso com o Deputado Federal da sua preferência para que aporte no município recursos das suas emendas parlamentares para garantir nos próximos anos o Transporte Universitário, sua ampliação e que não onere somente o município deste feito, visto que a OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE PROVER O ENSINO SUPERIOR É DA UNIÃO.

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