Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6445/13, do deputado João Arruda
(PMDB-PR), para proibir a participação em licitações de empresas que fizerem doações em
campanha eleitoral, tanto para candidato como para partido. A vedação também
valerá para quem tiver prestado qualquer tipo de serviço a candidatos ou
partidos no período das eleições. Haverá exceção apenas para participação de
empresas na modalidade de pregão.
A proposta
inclui a regra na Lei de Licitações (8.666/93). A proibição vale para licitações feitas no
mesmo âmbito de governo que o cargo pretendido, por exemplo, no caso do cargo
de presidente, licitações federais.
De acordo com o
projeto, a vedação continua mesmo se o candidato não for eleito, e dura o
período do mandato.
O autor acredita
que a observância dos procedimentos da Lei de Licitações já não mais garante o
combate aos corruptos. Sempre há maneiras para se conseguir retirar dinheiro
público. “É um verdadeiro embrião da corrupção a prática da prestação de
serviços a partidos ou candidatos em período eleitoral, para posterior
recuperação desse ‘investimento’”, afirma Arruda.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/472350-PROJETO-PROIBE-EMPRESA-DOADORA-DE-CAMPANHA-DE-PARTICIPAR-DE-LICITACAO.html
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