terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

É NEGADO PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO DE AÇÃO QUE QUESTIONAVA A ELEIÇÃO DE 2012...

O RE Nº 110, que questionava o mandato do atual Prefeito de Nova Russas sob alegativa de "Captação ilícita de sufrágio", vulgo compra de votos, Transitou em Julgado e o Agravo de Instrumento que tinha como propósito o desencavo da ação pra julgamento do mérito, foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O que faltou para o sucesso da ação??? Segundo muitos defensores, a prova é robusta, mas acredito que faltou maior força processual. O fato mesmo é que o pleito de 2012, é hoje inquestionável do prisma prático, em uma ação que transitou em julgado, indeferindo e exaurido os recursos. 

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