quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

MEU CARRO PODE SER APREENDIDO POR FALTA DE PAGAMENTO DO IPVA????

Ouvindo a Rádio Seara de Nova Russas esta semana, vi o absurdo arbitrário e político do Governo do Estado do Ceará, em implantar a PRE, numa ação fundamentalmente incisiva a arrecadar, nas cidades circunvizinhas. E tomei a liberdade de esclarecer assuntos intrínsecos as apreensões por não pagamento de IPVA, Pois bem...

A Constituição Federal é bem clara no artigo 150, inciso V, quando diz: 
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; 

Considerando que o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo “estadual” e tributo estadual só pode ser cobrado pela SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda de cada estado, então nem a PM nem qualquer outra polícia teria poder para cobrá-lo. 

“O artigo 150 da Constituição diz que ser proibida a retenção de um bem (nosso veículo, no caso) pela falta de pagamento de tributo (IPVA)”. Além disso, o CTB – Código de Trânsito Brasileiro não traz qualquer tipo de infração pela falta de pagamento do IPVA, mas sim trata como infração a falta de pagamento ou atraso do licenciamento. 

Começa aí o problema! Há uma falha na norma, onde ela vincula o IPVA com o Licenciamento, pois um dos requisitos para que seja feito o licenciamento de um veículo é o pagamento do IPVA e como o licenciamento e o IPVA vencem em datas diferentes, haverá pessoas com o licenciamento em dia, porem com IPVA em atraso. 
O correto seria a emissão do CRLV mesmo com o IPVA atrasado. No máximo poderia vir uma observação sobre a falta de pagamento do IPVA. Acontece que da forma como está, o policial pode lhe tirar o direito de circular pela falta de pagamento de um tributo, contrariando a Constituição. A obrigação de cobrança desse tributo (IPVA) não é da PM, nem qualquer outra polícia, mas sim da SEFAZ. 
Não há porque um departamento de trânsito ou a PM regular o pagamento de tributos, tendo em vista a natureza tributária. O CTB também não lhes dá essa competência (fiscalizar tributo). 

Então, tendo o IPVA natureza tributária, não pode existir nem a retenção nem remoção do objeto. Esse tributo deve ser cobrado de outra forma respeitando a Constituição Federal, lei máxima de nosso país. Logo a falta de pagamento do IPVA não pode configurar em penalidade alguma, muito menos uma multa de trânsito. 

Lembre-se que estou falando de IPVA e não de Licenciamento! Licenciamento atrasado não tem choro, é remoção mesmo! 

3 comentários:

  1. muito bom seu esclarecimento, agora to com um problema que nao sei se é certo ou errado, precisolevar um carro na prncha para outro estado e o meu carro perdi os documentos dele , e esta atrazado , nao paguei e nao posso pegar novos documentos me de uma dica sobre esse assunto,agradeço! alcotbrito1967@hotmail.com

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  2. Quero passar o carro no meu nome, mais nao tengo o recibo, como posso proceder?

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  3. Aqui no RJ meu IPVA vence em 02/02, logo o calendário de licenciamento pelo meu final de placa só vence em agosto, eu mesmo sem pagar o IPVA, no caso o 2017 tenho risco de ter preso meu carro, mesmo portando o licenciamento 2016 antes de agosto???

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