segunda-feira, 31 de agosto de 2015

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Novamente vem ao palco do parlamento brasileiro um tema já exaustivamente debatido – A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL DE 18 PARA 16 anos de idade. Esse assunto desperta debates acalorados em toda população, e mais ainda na comunidade jurídica – advogados, juízes e promotores.

Ressalte-se que 90% da população brasileira é a favor da redução que já foi aprovada na Câmara Federal em segundo turno de votação, entretanto, cremos que é mais prudente fazermos uma análise crítica de tal possibilidade, pois a grande mídia trata a redução da maioridade penal como uma medida legal que irá certamente resolver o problema da criminalidade violenta no Brasil. Ledo engano;

Nesse particular, cremos que a aludida emenda constitucional, se for aprovada agora no Senado da República não conseguirá dá ao povo esse resultado, pois o aumento da criminalidade debita-se a outros fatores sociais absolutamente alheios a questão da idade penal. Fatores como falta de escolaridade, desemprego, alta concentração de renda nas mãos de poucos são as reais causas do aumento vertiginoso da violência, o que não se resolverá com a simples redução da maioridade penal, ademais, ocorrerá um outro resultado negativo e muito oneroso para o Estado que será o aumento da população carcerária que no Brasil já passa de 500 mil pessoas. Ademais, estatísticas recentes demonstram que a maioria dos crimes é mesmo atribuída a maiores de 18 anos;

Por outro lado, não é nada razoável se conviver com certos paradoxos legais, pois uma pessoa de 16 anos de idade pode votar, pode dirigir e não pode ser responsabilizados penalmente pelo cometimento de eventuais fatos delituosos, some-se a isso o fato de que ultimamente muitos crimes violentos atribuídos a menores de 18 anos tomaram os noticiários policiais, o que insufla ainda mais a opinião pública no sentido de se associar à tese favorável a redução.

Dr. Hermenegildo Martins
                 Advogado – OAB – 10.267

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