Novamente
vem ao palco do parlamento brasileiro um tema já exaustivamente debatido – A REDUÇÃO DA
MAIORIDADE PENAL DE 18 PARA 16 anos de idade. Esse assunto desperta debates
acalorados em toda população, e mais ainda na comunidade jurídica – advogados,
juízes e promotores.
Ressalte-se
que 90% da população brasileira é a favor da redução que já foi aprovada na
Câmara Federal em segundo turno de votação, entretanto, cremos que é mais
prudente fazermos uma análise crítica de tal possibilidade, pois a grande mídia
trata a redução da maioridade penal como uma medida legal que irá certamente
resolver o problema da criminalidade violenta no Brasil. Ledo engano;
Nesse
particular, cremos que a aludida emenda constitucional, se for aprovada agora no
Senado da República não conseguirá dá ao povo esse resultado, pois o aumento da
criminalidade debita-se a outros fatores sociais absolutamente alheios a
questão da idade penal. Fatores como falta de escolaridade, desemprego, alta
concentração de renda nas mãos de poucos são as reais causas do aumento
vertiginoso da violência, o que não se resolverá com a simples redução da
maioridade penal, ademais, ocorrerá um outro resultado negativo e muito oneroso
para o Estado que será o aumento da população carcerária que no Brasil já passa
de 500 mil pessoas. Ademais, estatísticas recentes demonstram que a maioria dos
crimes é mesmo atribuída a maiores de 18 anos;
Por
outro lado, não é nada razoável se conviver com certos paradoxos legais, pois uma
pessoa de 16 anos de idade pode votar, pode dirigir e não pode ser
responsabilizados penalmente pelo cometimento de eventuais fatos delituosos,
some-se a isso o fato de que ultimamente muitos crimes violentos atribuídos a
menores de 18 anos tomaram os noticiários policiais, o que insufla ainda mais a
opinião pública no sentido de se associar à tese favorável a redução.
Dr.
Hermenegildo Martins
Advogado – OAB – 10.267
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