A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) determinou que o Município de Aquiraz, na Região Metropolitana de
Fortaleza, deve pagar R$ 20 mil de indenização para servidor que teve os
movimentos da mão direita comprometidos após ter o membro engessado.
Para o relator do caso, desembargador Paulo
Francisco Banhos Ponte, ficou devidamente caracterizada que a “sequela no
quarto dedo da mão direita do autor [servidor] deveu-se a uma má prestação no
serviço médico quando do seu atendimento para diagnóstico do machucado”.
De acordo com os autos, o servidor machucou a mão
durante jogo de basquete. No dia seguinte, ele foi a um hospital municipal,
onde foi constatado que um dos dedos estava quebrado. Na ocasião, o médico que
realizou o atendimento mandou engessar dois dedos da mão e prescreveu
analgésico.
Depois de 21 dias, o paciente removeu o gesso e
percebeu que o dedo machucado estava torto e arroxeado. Ele se dirigiu a outro
hospital. Lá, foi constatado que o membro havia calcificado de forma errada e
precisaria de cirurgia para recuperar os movimentos da mão.
Por essa razão, o servidor ajuizou ação requerendo
indenização por danos materiais e estéticos. Alegou que sofreu redução na
capacidade laboral, pois trabalhava com digitação de documentos.
Na contestação, o ente público alegou ausência de
responsabilidade, pois o problema teria sido originado em decorrência da
conduta da vítima. Sustentou também que não foi comprovado o dano sofrido.
Em agosto de 2012, a juíza Mônica Lima Chaves, da
1ª Vara de Aquiraz, condenou o município ao pagamento de R$ 30 mil de reparação
material, e R$ 30 mil a títulos de danos estéticos. “Está bem caracterizada a
conduta negligente do médico contratado pelo município, a contribuir,
decisivamente, para o agravamento do estado de saúde do paciente, especialmente
porque a sua conduta desencadeou o comprometimento da função motora do dedo do
autor”, destacou a magistrada.
Requerendo a reforma da decisão, o município
ingressou com apelação (nº 0000677-47.2004.8.06.0034) no TJCE. Manteve os
mesmos argumentos apresentadas anteriormente.
Durante sessão realizada nessa segunda-feira
(17/08), a 1ª Câmara Cível fixou em R$ 20 mil a indenização por danos estéticos
e materiais. Segundo o desembargador Paulo Ponte, as sequelas decorrentes do
procedimento médico “não mostraram-se aptas a afastar em definitivo ou por
período prolongado o autor do trabalho, e mais, as sequelas motoras verificadas
não são de grande monta a ponto de fundamentar” a quantia fixada na sentença de
1º Grau.
FONTE: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=36666#sthash.I1LvZmwU.dpuf
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