O que há por trás de tanto entusiasmo de
políticos no que tange a emancipação de distritos em municípios? Será mesmo um
culto ao bairrismo e ao desenvolvimento de distritos que se ligam politicamente
a municípios? Será que o interesse desses políticos é o interesse
público?
Enfim, é fato que o grande
problema dos municípios brasileiros é a inversão de um pacto federativo que
penaliza as cidades, as colocam com invertido papel de passar o chapéu
literalmente e rastejarem diante dos recursos gerenciados pela União, mas
gerados nos próprios municípios. Por outro lado, temos um colapso gerencial que
conflitam o interesse público com a falta de preparo para o trato com a coisa
pública.
Os Municípios existentes, na
verdade são farrapos gerenciais, sem arrecadação própria, reféns de uma classe
política egoísta, com uma estrutura administrativa, contábil e jurídica incapaz
de se auto prover, além do que se ancoram na terceirização e
despatrimonialização de serviços, para por tabela atender ao interesse político
de uma base política cada vez mais volúvel. E como pleitear novos Municípios,
se os que temos estão em estados degradativos?
A criação de novos Municípios
neste momento delicado tem o amparo da classe política por ter uma função bem
delineada: A sobrevivência no poder de políticos que só vislumbram o
individualismo. O rateio mais numeroso do já fracionado Fundo de Participação
dos Municípios é outro agravante aos que só sobrevivem desse fundo. Como
emancipar distritos, onde os Municípios mães sobrevivem do FPM, não tem arrecadação
própria, tem folha de pagamento atendendo as demandas públicas e privadas e
gestões engessadas e presas a politica do Poder pelo Poder???
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 18.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação
dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da
lei.
(Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
Vide art. 96
- ADCT
O PL 137/15 certamente
terá sucesso em meio a corporativista classe política, visto que vislumbram sempre
pelo lado político, e não pelo prisma gerencial. Criar novos municípios para
sobreviver do FPM, é como ganhar um salário mínimo, já ter 5 filhos e colocar
mais filhos no mundo com o argumento de onde come 5, come 6... É preciso ter
responsabilidade com o que se defende, e principalmente, é preciso que os
políticos inescrupulosos com pele de populistas, tenham consciência de que no
mundo virtualizado, não se arrebanha pela mentira, mas sim pela coerência.
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