quarta-feira, 23 de maio de 2018

POR QUE OS POLÍTICOS DEFENDE A EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS EM MUNICÍPIOS...



O que há por trás de tanto entusiasmo de políticos no que tange a emancipação de distritos em municípios? Será mesmo um culto ao bairrismo e ao desenvolvimento de distritos que se ligam politicamente a municípios? Será que o interesse desses políticos é o interesse público? 
Enfim, é fato que o grande problema dos municípios brasileiros é a inversão de um pacto federativo que penaliza as cidades, as colocam com invertido papel de passar o chapéu literalmente e rastejarem diante dos recursos gerenciados pela União, mas gerados nos próprios municípios. Por outro lado, temos um colapso gerencial que conflitam o interesse público com a falta de preparo para o trato com a coisa pública.
Os Municípios existentes, na verdade são farrapos gerenciais, sem arrecadação própria, reféns de uma classe política egoísta, com uma estrutura administrativa, contábil e jurídica incapaz de se auto prover, além do que se ancoram na terceirização e despatrimonialização de serviços, para por tabela atender ao interesse político de uma base política cada vez mais volúvel. E como pleitear novos Municípios, se os que temos estão em estados degradativos?
A criação de novos Municípios neste momento delicado tem o amparo da classe política por ter uma função bem delineada: A sobrevivência no poder de políticos que só vislumbram o individualismo. O rateio mais numeroso do já fracionado Fundo de Participação dos Municípios é outro agravante aos que só sobrevivem desse fundo. Como emancipar distritos, onde os Municípios mães sobrevivem do FPM, não tem arrecadação própria, tem folha de pagamento atendendo as demandas públicas e privadas e gestões engessadas e presas a politica do Poder pelo Poder??? 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)                   Vide art. 96 - ADCT

O PL 137/15 certamente terá sucesso em meio a corporativista classe política, visto que vislumbram sempre pelo lado político, e não pelo prisma gerencial. Criar novos municípios para sobreviver do FPM, é como ganhar um salário mínimo, já ter 5 filhos e colocar mais filhos no mundo com o argumento de onde come 5, come 6... É preciso ter responsabilidade com o que se defende, e principalmente, é preciso que os políticos inescrupulosos com pele de populistas, tenham consciência de que no mundo virtualizado, não se arrebanha pela mentira, mas sim pela coerência.

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