Caminhando na direção da probidade administrativa e das boas práticas gerenciais, o município de Nova Russas tem em seu ordenamento próprio uma Lei que regula a nomeação de Secretários, Cargos Comissionados ou de Funções Gratificadas no âmbito do Executivo e Legislativo local. A Lei 850/12 é um mecanismo jurídico na esfera municipal apelidada de "Ficha Suja Municipal", que tem o propósito de regular as gestões da Câmara e da Prefeitura em não nomear "Ficha Suja", ou seja, aqueles que já passaram pela Administração Pública e não tiveram sua conduta gerencial condizente com as boas práticas da Administração Pública.
É passível de CRIME de Responsabilidade Administrativa o Gestor que nomear Ficha Suja, tendo em vista que o referido ordenamento se funda em pesadas sanções para a desobediência da referida Lei. E visto o Art 7º da referida Lei, trata quem tem direito a denunciar:
Art. 7º - As denúncias de descumprimento da presente Lei
poderão ser formuladas por qualquer pessoa, por escrito ou verbalmente, caso em
que deverão ser reduzidas a termo, sendo vedado, todavia, o anonimato.
§ 1º - A denúncia deverá ser processada mesmo se vier
desacompanhada de prova ou indicação da forma como obtê-la, não podendo ser desconsiderada
em qualquer hipótese, salvo quando demonstrada de plano sua inveracidade, ou
quando de má-fé o denunciante;
§ 2º - Encaminhada a denúncia para funcionário incompetente
para conhecê-la, esta será imediatamente enviada para a autoridade competente,
sob pena de responsabilidade;
§ 3º - A Autoridade que tomar às providências cabíveis, ou,
de qualquer forma, frustar a aplicação das disposições da presente lei,
responderão pelo ato na forma da legislação municipal.
Em termos gerais a Lei da Ficha Suja Municipal tem
o propósito de vedar a nomeação indivíduos que tenham praticados diversos
delitos, Sendo que citaremos abaixo um exemplo de proibição no trecho do Art 2º da referida Lei:
VII – Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível
do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito ) anos seguintes,
contados a partir da data de decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do
art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem
exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
Em Nova Russas, a PROIBIÇÃO de nomear FICHA SUJA é LEI...