Na condição de legalista, e por entender que no Estado Democrático de Direito estamos todos suscetíveis ao ordenamento jurídico em vigor, é que entendo que o afastamento ontem do Presidente do Senado Federal, Sen. Renan Calheiros, atende ao que prefiro chamar de resposta corporativa. É lastimável ver o grau de rancor e apartamento do que se é decidido com o que se está escrito na Lei. No judiciário não se pode decidir por suposição...
Como usar como fundamento de uma decisão monocrática um entendimento ainda não pacificado pelo STF??? Pois no caso do entendimento de não assumir cargos na linha sucessória da Presidência da Republica, por réu em ação penal, ainda é um assunto não pacificado pelo próprio STF, haja vista que o Ministro Dias Toffoli pediu vistas no processo. Além do que os que já manifestaram seus votos, podem a qualquer tempo, antes da decisão definitiva, mudar seu entendimento. Portanto, entendimento não pacificado, não poderia ser usado para fundamentar uma decisão monocrática como essa dada pra afastar Renan.
De longe faço apologia ao Senador Renan, mas é preciso nos manifestar para proteger a Lei, pois é ela, e somente ela, que no Estado Democrático de Direito pode e deve trazer a luz a tão alegada segurança jurídica. Onde está o Princípio da Presunção de Inocência??? Onde fica o Princípio do Devido Processo Legal, onde não se deve atropelar os trâmites processuais em nome de uma "moral" não pacificada??? Necessitamos urgentemente que se respeitem o limite da Lei, e que os excessos praticados por autoridades sejam punidos com o mesmo rigor que é punido qualquer servidor público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário