quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

RASGARAM A CONSTITUIÇÃO...

Existe um abismo claro entre a Lei e a Moral, onde é papel regulador do parlamento, e somente deste, ajustar de forma sincronizada com o tempo a diminuição desse espaço. Embora saibamos das disparidades existentes na sociedade, não podemos bancar de herói e esquecer que vivemos em uma coletividade que é regida por Leis, por tratos feitos pela representatividade popular da maioria. Assisti ontem o STF - Supremo Tribunal Federal, que tem dever constitucional de ser "guardião" da Constituição, simplesmente ignorar o texto Constitucional, que reza sobre a presunção de inocência, e regular legislando e deslimitando o transito em julgado, dando poderes ao primeiro julgamento de colegiado para encarcerar um culpado.
Diversos prismas podem ser questionados dessa decisão, dentre elas a forma grosseira como foi tratado o texto Constitucional, que de guardião, o STF passou a ser modificador mor da Carta Magna que rege nossos dias. Por que não mudaram as Leis Recursais? Por que não devolveram a competência para a representatividade popular? Mas decidir praticamente de oficio que a presunção de inocência, textualizada no Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, deve ser decidida logo em segundo grau, é a meu ver um estupro ao acerto Constitucional, e uma aberração jurídica aos direitos de liberdade recursal.
Querer mostrar que a justiça deixará de ser morosa por acelerar condenações inquisitivas, levará nosso sistema carcerário para o caos piorado, além do que não deixará de ser morosa coisa alguma. O STF ao meu ver deveria mexer logo na inabalável postura do julgador, que se vê como semi Deus, destronizando o julgador, e trazendo-o para a realidade da nossa sociedade, cobrando do mesmo resultados e produtividade. Nossa sociedade precisa de celeridade nas decisões, mais isso será possível com julgadores desacomodados e que tenham metas a cumprir, que parelhe seus ganhos a seus feitos. Enfim, o sistema jurídico nosso não se resolverá com decisões inquisitivas dessa magnitude.
A hipocrisia dirá nas populistas redes sociais e nos meios de comunicação que foi um avanço no sistema, que a impunidade estará com os dias contados, mas ao meu ver, acho alem de um desrespeito a Constituição, ao Estado Democrático de Direito e principalmente a população como um todo. Que aparelhem melhor nosso sistema judiciário, que se cobrem produtividade e cortesia inerente ao um funcionário público dos nossos julgadores, mas limitar um direito Constitucionalmente protegido, e conquistado por sangue e suor, é no mínimo absurdo. É como penso... 

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