Desde o último dia 18, que temos uma janela abertíssima para os detentores de mandatos que queiram migrar do partido de origem para outro. Com previsão legal na Emenda Constitucional nº 91 de 18 de Fevereiro de 2016, quinta feira passada, se pacificou a esdruxula mudança sem percas ou mesmo peso de infidelidades.
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