O Tribunal de Contas dos Municípios emitiu circular sob o nº 01/2015 - PRESI, cujo a abrangência se deu aos 184 Prefeitos(as) do Estado do Ceará, e tinha objeto claro, recomendar que os Gestores(as) não desperdiçassem recursos públicos em festas carnavalescas como contratação de Trios Elétricos e afins.
A recomendação do egrégio Tribunal, funda-se basicamente em pilares que principiológicamente dão sustentação a Administração Pública, como a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência dos atos públicos. Além de se acostar a deficiência financeira que vem passando os municípios cearenses, associado a SECA e ao aumento do Piso Salarial dos Professores, que é de R$ 1.917,78 (Um Mil Novecentos e Dezessete Reais e Setenta e Oito Centavos).
A desobediência a orientação do TCM-CE, se exagerada, implicará em ILÍCITO ADMINISTRATIVO, com previsão legal na Lei 8429 (Lei da Improbidade Administrativa). Veja abaixo o documento na integra do Tribunal de Contas:
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