A partir de ação de decretação de perda de cargo eletivo movida pela
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o vereador de
Itanagra (BA) José Fabiano da Silva perdeu o cargo na última
terça-feira, 4 de dezembro, por desfiliação sem justa causa. O político
desfiliou-se do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) sem
apresentar um dos critérios de desfiliação por justa causa previstos na
Resolução nº 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após sair
do PMDB, Silva entrou no Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Para
o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, afirmou que o objetivo
da regra da fidelidade partidária é proteger a vontade do eleitor que
manifestou, nas urnas, o desejo de que a gestão pública fosse exercida conforme o planejamento e a ideologia política do partido ao qual seu candidato é filiado. A PRE/BA acionou 282 políticos por infidelidade partidária no fim do ano passado.
A
Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro justificativas para que
um político mude de partido antes do fim do mandato: grave discriminação
pessoal, incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido e
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
José
Fabiano da Silva alegou ter mudado de partido porque o PMDB teria
modificado anterior posicionamento de aliado à base do governo e adotado
uma postura de oposição à administração pública
municipal. De acordo ele, ao se insurgir contra essa orientação
política, passou a sofrer grave discriminação do diretório municipal do
partido, que deixou de convidá-lo para as reuniões e de repassar as
comunicações do Diretório Regional e Nacional.
Contudo, o
entendimento da PRE/BA, corroborado pelo Tribunal Regional Eleitoral na
Bahia (TRE/BA) foi o de que o vereador preferiu se opor ao partido ao
qual pertencia a se indispor com o então prefeito municipal. Além disso,
não ficou comprovada a discriminação pessoal do partido contra José
Fabiano da Silva.
Com a perda do cargo do vereador, a Câmara
Municipal de Itanagra deve empossar, por ordem de votação, o suplente do
partido, ou, caso não haja este, o suplente da coligação.
Fonte: http://pr-ba.jusbrasil.com.br/noticias/100237548/pre-ba-jose-fabiano-da-silva-de-itanagra-perde-cargo-de-vereador-por-infidelidade-partidaria
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