sexta-feira, 25 de abril de 2014

E AGORA JOSE???? COLLOR FOI INOCENTADO PELO STF...

Os ministros do STF concluíram  que o Ministério Público não apresentou provas suficientes para condenar o ex-presidente da República, acusado de receber propina de empresários do setor de publicidade em troca de benefícios em contratos. O dinheiro teria sido usado para pagar contas pessoais do ex-presidente.
Após condenação popular, execração e exílio político, isso sem contar a humilhação vexatória que a mídia proporcionou ao Ex-presidente Fernando Collor, vem agora, somente agora, o JUDICIÁRIO se manifestar e dizer que o ex-presidente era inocente, que a prova não se sustentava sozinha, que todo aquele carnaval midiático que vendeu milhares de pasquins, que colou por diversas vezes pessoas na frente da TV, não passava de um grande teatro.
É preciso urgentemente uma postura popular que cobre responsabilidade da mídia falada, escrita e televisionada. A imagem das pessoas são expostas de forma irresponsável, sem nenhum pudor, sem nenhuma inferência ao contraditório. A grande mídia torna verdade a sua versão, interferindo diretamente no conceito popular de acusados, modificando a imparcialidade dos julgamentos, inferindo vidas e destruindo famílias.
Collor, vai morrer como vilão... Mesmo sendo inocentado pelo Judiciário... E agora, quem vai arcar com o prejuízo??? O povo, já que a sentença de ontem, embasa caso queira uma ação de reparação ao estrago causado a imagem do Ex-Presidente... Então pense bem na hora de pré- julgar, de formar conceitos sobre pessoas só porque a mídia incitou culpa sobre alguém. Na qualidade de legalista convicto que sou, acredito que cada macaco no seu galho, se errou, somente o judiciário pode dizer se é ou não culpado.

Leiam materia na integra do Congresso em Foco:

STF livra Collor de acusações de corrupção, peculato e falsidade ideológica

Os ministros do STF concluíram hoje que o Ministério Público não apresentou provas suficientes para condenação do ex-presidente da República. Os supostos crimes de falsificação ideológica e corrupção passiva já estavam prescritos
Por insuficiência de provas, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (24), ação penal em que o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) era acusado de corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica. É a última ação penal contra o parlamentar referente à época em que ele era presidente da República, entre 1990 e 1992.
Ag. Senado
Ação penal contra Collor estava no STF desde 2007, quando ele assumiu mandato de senador
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), Collor recebeu propina de empresários do setor de publicidade em troca de benefícios em contratos. Conforme a denúncia, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente.
A denúncia foi acatada pela Justiça comum. O caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. Por maioria, o  STF concluiu hoje que o MP não apresentou provas suficientes para condenação.
Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa votaram pela improcedência em relação ao crime de peculato. Mas os três reconheceram a prescrição dos supostos crimes de corrupção passiva e de falsificação ideológica; por isso, segundo eles, as duas acusações não deveriam nem ser analisadas.
Prescrição
Os supostos crimes de falsidade ideológica e de corrupção já estavam prescritos.  Por isso, não poderia mais haver punição.
Após a morte do ministro Menezes Direito, a ministra Cármen Lúcia Rocha assumiu, em 2009, a relatoria do processo. Em novembro de 2013, ela mandou a ação penal para o ministro Dias Toffoli, revisor do processo. No mesmo mês, Toffoli liberou a ação para julgamento, marcado para hoje por Joaquim Barbosa, presidente do STF.
Para a ministra Cármen Lúcia, não ficou provado que o ex-presidente tinha conhecimento de desvios. De acordo com denúncia, a propina era usada para pagamento de pensão alimentícia a um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80. Joaquim Barbosa afirmou que, apesar de a mãe da criança ter confirmado o recebimento de dinheiro, não há prova de “relação direta” do ex-presidente. Apenas o caso de Collor foi julgado na sessão desta quinta.
Collor deixou a presidência da República 22 anos atrás para escapar do impeachment. O processo principal ligado ao impeachment foi julgado pelo STF em 1994. Ele foi absolvido e os ministros também alegaram dificuldade do MP em produzir provas que o vinculassem diretamente ao crime de corrupção.
 

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