Os
ministros do STF concluíram que o Ministério Público não
apresentou provas suficientes para condenar o ex-presidente da
República, acusado de receber propina de empresários do setor de
publicidade em troca de benefícios em contratos. O dinheiro teria sido
usado para pagar contas pessoais do ex-presidente.
Após condenação popular, execração e exílio político, isso sem contar a humilhação vexatória que a mídia proporcionou ao Ex-presidente Fernando Collor, vem agora, somente agora, o JUDICIÁRIO se manifestar e dizer que o ex-presidente era inocente, que a prova não se sustentava sozinha, que todo aquele carnaval midiático que vendeu milhares de pasquins, que colou por diversas vezes pessoas na frente da TV, não passava de um grande teatro.
É preciso urgentemente uma postura popular que cobre responsabilidade da mídia falada, escrita e televisionada. A imagem das pessoas são expostas de forma irresponsável, sem nenhum pudor, sem nenhuma inferência ao contraditório. A grande mídia torna verdade a sua versão, interferindo diretamente no conceito popular de acusados, modificando a imparcialidade dos julgamentos, inferindo vidas e destruindo famílias.
Collor, vai morrer como vilão... Mesmo sendo inocentado pelo Judiciário... E agora, quem vai arcar com o prejuízo??? O povo, já que a sentença de ontem, embasa caso queira uma ação de reparação ao estrago causado a imagem do Ex-Presidente... Então pense bem na hora de pré- julgar, de formar conceitos sobre pessoas só porque a mídia incitou culpa sobre alguém. Na qualidade de legalista convicto que sou, acredito que cada macaco no seu galho, se errou, somente o judiciário pode dizer se é ou não culpado.
Leiam materia na integra do Congresso em Foco:
STF livra Collor de acusações de corrupção, peculato e falsidade ideológica
Os ministros do STF concluíram hoje
que o Ministério Público não apresentou provas suficientes para
condenação do ex-presidente da República. Os supostos crimes de
falsificação ideológica e corrupção passiva já estavam prescritos
Por insuficiência de provas, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (24), ação penal em que o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) era acusado de corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica. É a última ação penal contra o parlamentar referente à época em que ele era presidente da República, entre 1990 e 1992.
Por insuficiência de provas, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (24), ação penal em que o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) era acusado de corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica. É a última ação penal contra o parlamentar referente à época em que ele era presidente da República, entre 1990 e 1992.
De acordo com a denúncia oferecida
pelo Ministério Público (MP), Collor recebeu propina de empresários do
setor de publicidade em troca de benefícios em contratos. Conforme a
denúncia, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do
ex-presidente.
A denúncia foi acatada pela Justiça comum. O caso chegou ao Supremo
em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. Por maioria, o STF
concluiu hoje que o MP não apresentou provas suficientes para
condenação.
Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa votaram
pela improcedência em relação ao crime de peculato. Mas os três
reconheceram a prescrição dos supostos crimes de corrupção passiva e de
falsificação ideológica; por isso, segundo eles, as duas acusações não
deveriam nem ser analisadas.
Prescrição
Os supostos crimes de falsidade ideológica e de corrupção já estavam prescritos. Por isso, não poderia mais haver punição.
Após a morte do ministro Menezes Direito, a ministra Cármen Lúcia
Rocha assumiu, em 2009, a relatoria do processo. Em novembro de 2013,
ela mandou a ação penal para o ministro Dias Toffoli, revisor do
processo. No mesmo mês, Toffoli liberou a ação para julgamento, marcado para hoje por Joaquim Barbosa, presidente do STF.
Para a ministra Cármen Lúcia, não
ficou provado que o ex-presidente tinha conhecimento de desvios. De
acordo com denúncia, a propina era usada para pagamento de pensão
alimentícia a um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80. Joaquim Barbosa
afirmou que, apesar de a mãe da criança ter confirmado o recebimento de
dinheiro, não há prova de “relação direta” do ex-presidente. Apenas o
caso de Collor foi julgado na sessão desta quinta.
Collor deixou a presidência da
República 22 anos atrás para escapar do impeachment. O
processo principal ligado ao impeachment foi julgado pelo STF em 1994.
Ele foi absolvido e os ministros também alegaram dificuldade do MP em
produzir provas que o vinculassem diretamente ao crime de corrupção.
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