quarta-feira, 23 de abril de 2014

PROPAGANDA COM INTENÇÃO ELEITORAL ANTES DE 5 DE JULHO, É CRIME...

A Lei da Eleições no seu Art 36 reza o seguinte: "A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição."

Propagar a imagem de possíveis candidatos a cargos eletivos antes do dia 5 de Julho é crime eleitoral, passível de sanção e multa. Todavia é o que corriqueiramente ocorre ao nosso redor, pois vez por outra nos deparamos com propensos políticos para as próximas eleições tratarem de burlar a lei e marginalizar-se ao ordenamento para parecer, se mostrar presentes para o eleitorado.
Ano eleitoral é de fato um ano diferente, tudo conspira para a pacificação e progresso, os salvadores da pátria e os apedrejadores de plantão logo aparecem. Em Nova Russas logo logo poderemos confirmar a presença de políticos que com a cara lisa reaparecem depois de um mandato sem nada terem contribuído para a cidade. Foram votados em 2010, e deram as costas para o povo e não apareceram mais por aqui. Quantos não podemos citar... Falo aqui como eleitor, que votei em 2010, e fui decepcionado pelos candidatos que votei, onde os mesmos simplesmente desapareceram do cenário de Nova Russas. 
Vigiar os candidatos que burlam a Lei este ano é um ato de cidadania, e que todos devem estar atentos a intenção de um candidato que desobedece a lei antes de ser eleito, avalie quando eleito for... É necessário que a população esteja atenta e que denuncie qualquer tipo de propaganda irregular que pré-candidatos fazem antecipadamente. 

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