O Quinto constitucional previsto no Artigo
94 da Constituição da República Federativa
do Brasil é um dispositivo que
prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais
brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal,
dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do
Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos
de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e
reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.
Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal
onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este tribunal,
após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe
do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso de vagas da justiça
estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que
nomeará um dos indicados.
Desta forma iremos informar apartir de hoje o perfil dos propensos advogados que dispuseram seu nome a está escolha que cabe a cada advogado inscrito e em dia com a OAB-CE votar.
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