quinta-feira, 10 de outubro de 2013

O QUE É SER VEREADOR – VERDADES QUE NÃO SÃO DISCURSADAS NOS PALANQUES EM CAMPANHAS ELEITORIAS



IMPORTANTE: Caro leitos, leiam atentamente e devagar para que você possa compreender os dados expostos neste artigo de utilidade pública.
                    A origem do termo Vereador tem suas raízes do latim através do verbo VEREAR, que significa “zelar pelo sossego e bem estar dos munícipes”, ou seja, membro de uma Câmara Municipal que consiste no Poder Legislativo de um município. No Brasil, a figura do Vereador é mais antiga do que o próprio Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas, pois sua primeira existência remota os tempos de Martim Afonso de Sousa que instalou a primeira Câmara de Vereadores em 1532 na capitania hereditária de São Vicente, a qual ficara conhecida por “Câmara Vicentina”. Constitucionalmente, as normas que definem e direcionam a função do Vereador começaram a tomar rumo legítimo com a primeira Constituição do Brasil datada de 1824 e promulgada pelo então imperador à época D. Pedro I. Porém existiram dois períodos em que as casas legislativas deixaram de existir que consiste no intervalo de 1930 a 1934, quando da existência do golpe militar até a promulgação da nova Constituição de 1934 e no intervalo de 1937 a 1946, durante o período em que se estabeleceu o Estado Novo, regime político brasileiro fundado pelo então presidente à época, Getúlio Vargas que tinha como principal característica a centralização do poder e o autoritarismo político. Vale ressaltar que até meados dos anos 60, a função de Vereador ainda não era remunerada.
                    Atualmente, o Vereador de um município é membro do Poder Legislativo. De acordo com a EC 58/2009 a qual alterou o inciso IV, alíneas a, b e c do art. 29 da CF/88, o número de Vereadores deverá ser proporcional ao número de habitantes pré estabelecidos pela regra constitucional. O município de Nova Russas, por exemplo, tem 13 Vereadores de acordo com o art. 1 alínea c da EC 58/2009, fato esse já concretizado nas eleições de 2012. Á época da discussão plenária desta lei que alterou a Carta Magna a respeito do aumento de número de Vereadores, houve rumores de que o aumento do número de vagas da vereança dos municípios brasileiros gerasse aumento da despesa pública com a folha de pagamento dos mesmos, impasse resolvido tempestivamente, visto que o aumento do número de vagas para o cargo de Vereador a partir das eleições do ano de 2012 não elevou de forma alguma os gastos do Poder Público dos municípios genericamente falando, pois os repasses de recursos às Casas Legislativas não estão atrelados ao número de cargos e sim, à população do município. Ou seja, o repasse do Poder Executivo ao Poder Legislativo denominado duodécimo não se alterou, tendo em vista o aumento do número de Vereadores. Isso aconteceu porque referido repasse tem alíquota fixa de 7% sobre a receita do município, no caso de Nova Russas, por exemplo. Portanto há de se concluir, segundo o art. 2, inciso I da EC 58/2009 que o valor repassado ao Poder Legislativo será dividido agora entre treze cabeças e não mais entre nove, como era antes da Emenda Constitucional citada.
                    Atualmente, o município de Nova Russas através da Câmara de Vereadores paga aos seus representantes cerca de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por mês a título de subsídios, ou seja, o salário de um Vereador em nosso município não poderá ultrapassar 30% do que ganha um Deputado Estadual em nosso estado que chega a 20.042,35 mensal. Afora outras regalias como, por exemplo, remuneração de diárias em caso concreto com valor fixo estabelecido pela Lei Orgânica do Município, décimo terceiro salário, assistências sociais e previdenciárias, uma verba de gabinete para o pagamento dos salários de seus assessores diretos, que no caso do Poder Legislativo de Nova Russas, atualmente cada Vereador tem direito a 01 (um) assessor direto; além de verba indenizatória, auxílio paletó, auxílio alimentação, auxílio gasolina, uma cota mensal de selos e ainda toda a sorte de suprimentos para o gabinete. Como, por definição, os vereadores moram nas cidades em que trabalham, eles não recebem auxílio moradia. O valor desses subsídios varia entre os municípios, porque são votados por suas respectivas Câmaras. O gasto, no entanto, deve seguir as determinações da Constituição: em cidades com até 100.000 habitantes, não pode ultrapassar 8% dos subsídios dos deputados estaduais; entre 100.001 e 300.000, 7% do que ganham os parlamentares; entre 300.001 e 500.000, 6% e em municípios com população acima de 500.000, não pode ultrapassar 5%. No caso específico do município de Nova Russas, as verbas extra salariais que os Vereadores recebem não poderão alcançar 8% do que ganha um Deputado Estadual do Estado do Ceará, ou seja, 8% de 20.042,35 (salário básico de um deputado estadual do Ceará) que será de 1.603,38. Isso significa que um Vereador do município de Nova Russas além do seu gordo salário de 4.500,00 também terá direito a verba de gabinete que poderá chegar a 1.603,38, somando um montante de 6.103,38 (seis mil cento e três reais e trinta e oito centavos).
                   Assim como a quantidade de vereadores na Câmara, o salário dos Vereadores é determinado pelo número de habitantes do município. Nas cidades com até 10.000 habitantes, os salários devem ser no máximo de 20% do salário do deputado estadual. Em localidades entre 10.001 e 50.000 habitantes, no máximo de 30% (caso em que se enquadra o município de Nova Russas). Entre 50.001 e 100.000, no máximo de 40% do subsídio do deputado estadual. Entre 100.001 e 300.000 habitantes, no máximo de 50% do subsídio do deputado estadual. Em municípios de mais de 500.000 habitantes, no máximo de 70% do subsídio do deputado estadual. Por essa razão, os salários têm grande variação. Na cidade de Nova Russas, por exemplo, os Vereadores recebem 4.500,00, como já mencionado anteriormente .
                   Importante informar aos caros leitores que a despesa com os subsídios dos Vereadores que consistem nos seus salários mais as verbas de gabinete, não poderão ultrapassar o limite orçamentário de 5% das receitas do município, ou seja, as transferências constitucionais e a folha de pagamento total do Poder Legislativo, com exceção dos inativos, não poderá ultrapassar os 70% do duodécimo.

PORQUE O PREFEITO SE PREOCUPA TANTO EM TER MAIORIA NA CÂMARA E CONTROLAR O PRESIDENTE DESSA CASA DO POVO
(Resposta, art. 31, inciso 2 da CF/88)
Art. 31. A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Inciso 2 – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços (10 Vereadores) dos membros da Câmara Municipal.
                    Isso significa caros leitores, que o Chefe do Poder Executivo de um município deverá sempre está submetido aos olhos gordos dos membros do Poder Legislativo, que são os Vereadores, tendo em vista que o Parecer do TCM com relação as prestações de contas anual do Prefeito será “avaliada” pelos Vereadores que as acatarão ou não. Portanto, em um município com 13 Vereadores, como é assim o caso de Nova Russas, caso 10 membros desse poder reprove o Parecer do TCM/Ce, o Prefeito poderá ter seu mandato cassado. Daí o verdadeiro motivo do chefe do Poder Executivo, em tese, temer muito mais os Vereadores do que o próprio TCM/Ce, pois quem dá o VEREDITO POLÍTICO final a cada exercício financeiro é a Casa Legislativa.
QUADRO RESUMO
 REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DE NOVA RUSSAS:
- Salário Base = 4.500,00 (não poderá ultrapassar 30% do salário base de um Deputado Estadual do Ceará que é atualmente de 20.042,35).
- Verbas de Gabinete = 1.603,38 (não poderá ultrapassar 8% do salário base de um Deputado Estadual do Ceará).
- Direito a 01 Assessor Direto = 678,00 (normalmente ganha um salário mínimo)
- Inviolabilidade Parlamentar = o Vereador não tem direito a Imunidade Parlamentar (art. 53, inciso I, CF/88), mas sim a Inviolabilidade (art. 29, inciso VIII, CF/88). Seus atos são protegidos com relação as suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato na circunscrição de seu município apenas. Os mesmos não têm direito a Imunidade, ou seja, não serão protegidos por atitudes que configurem crimes comuns a todos os cidadãos brasileiros. É mole ou quer mais!!
Nova Russas, 10 de outubro de 2013
Mário Henrique
Contador

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