quarta-feira, 23 de outubro de 2013

NA CONTRAMÃO DO COMBATE AO NEPOTISMO...

Fonte: Google
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) rejeitou ontem proposta que proibiria o exercício de cargos comissionados do órgão por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados, parlamentares, membros do Ministério Público e autoridades do Poder Executivo.

O projeto foi apresentado conjuntamente pelos conselheiros Soraia Victor e Rholden Queiroz e os procuradores do Ministério Público de Contas Gleydson Alexandre e Sousa Lemos.

Segundo o quarteto, o princípio da moralidade administrativa “impõe uma conduta do administrador público compatível com o Estado Democrático de Direito, afastando a investidura, para cargos em comissão, de parentes de autoridades públicas, haja vista que tal prática implica um favoritismo e um compadrio em benefício de poucos”.

Os conselheiros Alexandre Figueiredo, Pedro Timbó e Edilberto Pontes votaram contra. Segundo Edilberto, o projeto é inconstitucional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já normatizou a questão do nepotismo em cargos comissionados nos três Poderes, ao editar, em 2008, a Súmula Vinculante nº 13. 

Fonte: O POVO

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