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O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) rejeitou
ontem proposta que proibiria o exercício de cargos comissionados do
órgão por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados, parlamentares,
membros do Ministério Público e autoridades do Poder Executivo.
O
projeto foi apresentado conjuntamente pelos conselheiros Soraia Victor e
Rholden Queiroz e os procuradores do Ministério Público de Contas
Gleydson Alexandre e Sousa Lemos.
Segundo o quarteto, o
princípio da moralidade administrativa “impõe uma conduta do
administrador público compatível com o Estado Democrático de Direito,
afastando a investidura, para cargos em comissão, de parentes de autoridades públicas, haja vista que tal prática implica um favoritismo e um compadrio em benefício de poucos”.
Os
conselheiros Alexandre Figueiredo, Pedro Timbó e Edilberto Pontes
votaram contra. Segundo Edilberto, o projeto é inconstitucional, uma vez
que o Supremo Tribunal Federal (STF) já normatizou a questão do
nepotismo em cargos comissionados nos três Poderes, ao editar, em 2008, a
Súmula Vinculante nº 13.
Fonte: O POVO
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