terça-feira, 30 de abril de 2013

DRA DANIELA GANHA AÇÃO ELEITORAL...


Ação interposta pela Coligação Nova Russas com Fé, Justiça e União - que tinha como candidato a prefeito  Marcos Alberto, PERDE ação interposta contra a candidata Dra Daniela - PSB, nas eleições 2012. A ação tinha como objeto principal o fato da não desincompatibilização da candidata Dra Daniela, que sob a alegativa da ação mantinha contrato com a administração pública de Nova Russas ativo, e não havia se afastado em tempo hábil.
Sentenciando o caso, o Excelentíssimo Juiz de Direito que responde por Nova Russas, Antonio Teixeira, negou provimento a ação, fundamentando que a candidata Dra Daniela não havia se utilizado da maquina pública para sua auto promoção. Sendo assim um entendimento jurisprudencial que torna base a sentença ora proferida.
Salientamos todavia que a referida sentença cabe RECURSO, e a parte legitimada para proferir tal ato recursal é a Coligação Nova Russas com Fé, União e Justiça - representada pelo candidato Marcos Alberto , a mesma tem prazo corrido de 5(cinco) dias para tal ato junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Tivemos conhecimento que a coligação foi citada ontem dia 29/04/2013.


E AGORA, SERÁ QUE  MARCOS ALBERTO  RECORRE OU NÃO RECORRE???

O não recurso, tornaria o caminho livre para a candidata outrora Dra Daniela, que caso vencesse outra ação contra o atual prefeito de Nova Russas por captação ilícita de sufrágio e que pede na referida ação a cassação da diplomação do prefeito, poderia assumir a gestão publica municipal. Caso contrário, os recurso entrariam no mérito da questão, e a mesma caso conseguisse exito em sua ação fim, ficaria provavelmente impedida.

Vamos aguardar!!! 

Veja abaixo cópia da sentença:




Nenhum comentário:

Postar um comentário