A nova Lei dos Crimes
Eletrônicos também alcançam as empresas (Blogs, Sites, Noticiosos Digitais) que
transmitem notícias, sons e imagens contra pessoas físicas e jurídicas,
inverídicas, falsas ou caluniosas, que denigrem à honra alheia sem provas.
As tipificações são pesadas e as indenizações também; somente
assim os propagadores de mentiras e ataques infundados vão se preocupar. Assim,
vamos esperar ansiosos pelos primeiros que serão apenados para ser dado o
exemplo!
Fonte: Facebook
Fique de olho!!!
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