quarta-feira, 7 de maio de 2014

MARCOS ALBERTO GANHA POR UNANIMIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


A  2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, confirmando a liminar deferida, anteriormente pelo Ministro Gilmar Mendes em 25/11/2011, que tinha como objeto a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, sem prejuízo da análise pelo Juízo de origem da aplicação de medidas cautelares previstas na nova redação do artigo 319 do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu, este julgamento.

Eis que o Ex-Prefeito de Nova Russas consegue mais uma vitória jurídica, e desta vez na Corte Suprema do judiciário brasileiro, STF. A Unanimidade da decisão, além de chancelar a decisão monocrática do eminente Ministro Gilmar Mendes, que deferiu liminar em favor de Marcos Alberto na época, vem em desencontro com a fundamentação que penalizou Marcos Alberto. É importante também frisar a morosidade do nosso judiciário, onde um fato ocorrido em meados de 2011, vem somente agora em 2014 se julgado em definitivo.
E o tempo excessivo que Marcos Alberto privou-se do seu direito de ir e vir, que justiça reparará??? Como pode o entendimento de Tribunais inferiores como é o caso do TJ-CE e do STJ, não retratar em suas decisões entendimentos do STF, comprovados no aludido caso??? Afinal de contas o Judiciário deve ser fundado de um pensamento coerente, e racionalizar suas decisões sempre pautadas no ordenamento jurídico, não em hipóteses, mídias bem colocadas com sorrateiros interesses pessoais e politicagem barata. 

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