Foi negado a pouco pelo Ministro Napoleão Nunes Maia do TSE, que por sinal foi o mesmo que conferiu liminarmente o Registro de Candidatura do então Candidato a Vereador Chiquinho Diogo, o pedido de urgência para publicação da sentença liminar proferida no dia 19/12/2016. Fato este que o Ministro fundamenta como: "mesmo entendendo que a
orientação a ser seguida é a que valoriza e prestigia ao máximo, o pronunciamento do povo por meio das urnas, não se vislumbra urgência
para atuação deste Plantonista e Relator do feito, sendo juridicamente
conveniente se aguardar a publicação do referido decisum para a
apreciação do pedido formulado".
Fonte: TSE |
Segue link da decisão...
file:///C:/Users/jesus/Downloads/arquivo%20(1).pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário