Prefeito afastado de Araripina (PE) deve retornar ao cargo
Luiz Wilson Ulisses Sampaio, prefeito afastado do município pernambucano de Araripina, deve retornar ao cargo. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler.
Réu em ação civil pública por suposta prática de atos de improbidade administrativa, o prefeito foi afastado por decisão do juiz de direito da comarca de Araripina. Segundo essa decisão, Sampaio deveria ficar fora da prefeitura até o trânsito em julgado da sentença.
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu pedido de suspensão da decisão de primeiro grau, que acabou sendo restabelecida no julgamento de agravo regimental. Por isso o pedido de suspensão de liminar e de sentença ao STJ.
A defesa de Sampaio afirmou que a prefeitura de Araripina ficou sem prefeito eleito por quase sete meses. Alegou que a suspensão do afastamento era necessária para evitar a perpetração de perseguições políticas e a destituição indevida de cargo público numa forma de “cassação branca”.
Segundo a defesa, a instrução processual já foi concluída e, no início de julho de 2012, foi interposto recurso de apelação que ainda não foi recebido pelo juízo. “É um absurdo que se mantenha [o prefeito] afastado cautelarmente do exercício do mandato por prazo indeterminado. Uma decisão judicial provisória se presta a uma espécie de impeachment transverso”, reclamaram os advogados.
O ministro Ari Pargendler destacou que o afastamento previsto no artigo 20 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) visa garantir a instrução da ação civil pública. Ele observou que não era essa a hipótese, pois já havia até mesmo prolação de sentença. E não se pode falar em trânsito em julgado porque há prova de interposição de apelação que ainda não foi recebida pelo juízo responsável.
Réu em ação civil pública por suposta prática de atos de improbidade administrativa, o prefeito foi afastado por decisão do juiz de direito da comarca de Araripina. Segundo essa decisão, Sampaio deveria ficar fora da prefeitura até o trânsito em julgado da sentença.
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu pedido de suspensão da decisão de primeiro grau, que acabou sendo restabelecida no julgamento de agravo regimental. Por isso o pedido de suspensão de liminar e de sentença ao STJ.
A defesa de Sampaio afirmou que a prefeitura de Araripina ficou sem prefeito eleito por quase sete meses. Alegou que a suspensão do afastamento era necessária para evitar a perpetração de perseguições políticas e a destituição indevida de cargo público numa forma de “cassação branca”.
Segundo a defesa, a instrução processual já foi concluída e, no início de julho de 2012, foi interposto recurso de apelação que ainda não foi recebido pelo juízo. “É um absurdo que se mantenha [o prefeito] afastado cautelarmente do exercício do mandato por prazo indeterminado. Uma decisão judicial provisória se presta a uma espécie de impeachment transverso”, reclamaram os advogados.
O ministro Ari Pargendler destacou que o afastamento previsto no artigo 20 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) visa garantir a instrução da ação civil pública. Ele observou que não era essa a hipótese, pois já havia até mesmo prolação de sentença. E não se pode falar em trânsito em julgado porque há prova de interposição de apelação que ainda não foi recebida pelo juízo responsável.
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