Com
fundamentação nas contas de gestão de 2009, que foram votadas a 4 dias do prazo
de encerramento das convenções que definiriam os candidatos, a candidatura de
Marcos Alberto Martins Torres foi indeferida neste dia 31.
Agora
se abre prazo para Marcos Alberto recorrer, coisa que segundo o mesmo em contato
conosco, deve fazer o mais breve possivel. Lembrando que as referidas contas de
acordo com o parecer do TCM não constam multas e nem muito menos notas de
improbidade. O que descaracteriza o permitido pela legislação, como segue
abaixo:
Lei
9504/97, Art 11, § 5° Até
a data a que se refere este artigo,os Tribunais e Conselhos de Contas
deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas
por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão
competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à
apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao
interessado.
MARCOS
ALBERTO não satisfeito com a decisão do juiz de Nova Russas, irá recorrer da
decisão, e continuará todos os atos de campanha, pois a Lei lhe ampara neste
sentido.
Lembramos
que os recursos só se exaurem no TSE em Brasília. Até lá Marcos Alberto É
CANDIDATO A PREFEITO DE NOVA RUSSAS.
Lei
9504/97, Art.
16-A. O
candidato cujo registro esteja
sub
judice poderá
efetuar todos os atos relativos
à
campanha eleitoral, inclusive utilizar o
horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão
e
ter seu nome mantido na urna eletrônica
enquanto
estiver sob essa condição, ficando a
validade
dos votos a ele atribuídos condicionada
ao
deferimento de seu registro por instância superior.
VAMOS AGUARDAR...
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