quarta-feira, 1 de agosto de 2012

MARCOS ALBERTO É INDEFERIDO PELO JUIZ DE NOVA RUSSAS, MAIS RECORRERÁ DA DECISÃO E SEGUE COM CAMPANHA...

 

Com fundamentação nas contas de gestão de 2009, que foram votadas a 4 dias do prazo de encerramento das convenções que definiriam os candidatos, a candidatura de Marcos Alberto Martins Torres foi indeferida neste dia 31.

Agora se abre prazo para Marcos Alberto recorrer, coisa que segundo o mesmo em contato conosco, deve fazer o mais breve possivel. Lembrando que as referidas contas de acordo com o parecer do TCM não constam multas e nem muito menos notas de improbidade. O que descaracteriza o permitido pela legislação, como segue abaixo:



Lei 9504/97, Art 11, § 5° Até a data a que se refere este artigo,os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas

rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.



MARCOS ALBERTO não satisfeito com a decisão do juiz de Nova Russas, irá recorrer da decisão, e continuará todos os atos de campanha, pois a Lei lhe ampara neste sentido.

Lembramos que os recursos só se exaurem no TSE em Brasília. Até lá Marcos Alberto É CANDIDATO A PREFEITO DE NOVA RUSSAS.

Lei 9504/97, Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja

sub judice poderá efetuar todos os atos relativos

à campanha eleitoral, inclusive utilizar o

horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão

e ter seu nome mantido na urna eletrônica

enquanto estiver sob essa condição, ficando a

validade dos votos a ele atribuídos condicionada

ao deferimento de seu registro por instância superior.


VAMOS AGUARDAR...

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