sexta-feira, 3 de agosto de 2012

INFRAÇÕES ELEITORAIS...

O uso da máquina administrativa na corrida eleitoral, é prática que deve ser coibida pelo Ministério Publico Eleitoral. O USO DOS CARROS TERCEIRIZADOS PELA PREFEITURA PARA TRANSPORTE DE MILITÂNCIA A EVENTOS ELEITORAIS NA PARTE DA NOITE, CARACTERIZA CRIME GRAVÍSSIMO.  Lembramos que a fiscalização deve ser redobrada ao candidato a reeleição, pois o mesmo tem obrigação de zelar pelo bem público. 
Outro ponto que não podemos nos calar, é o fato de candidatos em nosso município utilizar "Bem de Uso Comum" para fazer propaganda eleitoral, e isso e terminantemente proibido, Veja alguns casos:




Lembramos que segundo o ordenamento essas infrações caso não sejam retiradas em 48 horas, é passível o candidato infrator de multa que varia de 2 a 8 mil reais.

Srs candidatos, leiam a Lei 9504/97 e as resoluções do TSE...

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