O candidato pelo PSC Marcos Alberto Martins Torres reafirma sua insatisfação com a decisão que indeferiu seu registro de candidatura (sub-judice) e já recorre ao TRE, para que seja reformulada a sentença proferida no primeiro grau.
Marcos não tem nota de improbidade, como fundamenta o primeiro grau na sua sentença, e sim tecnises apresentadas nas contas, segundo parecer do TCM. Quanto ao fato das contas terem sidos julgadas pela Câmara, vale salientar que a Lei Complementar 135/2010, ressalta que torna inelegíveis candidatos com condenação por colegiado jurídico...E ao que nos consta a Câmara de Nova Russas não detém dessa capacidade postulatória.
Segue a campanha de Marcos Alberto, pois existe previsão legal para isto, e o recurso a sentença atende o resguardo de um direito fundamental, Clausula Pétrea, que fundamenta o Princípio do Devido Processo Legal, ao mesmo tempo que decorre sobre a candidatura de Marcos Alberto a Amplitude de Defesa que a Constituição Federal lhe resguarda.
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