O juiz da 61º Zona Eleitoral da
comarca de Tamboril, Adriano Pontes Aragão, determinou que o município de
Tamboril se abstenha de promover qualquer espetáculo artístico musical com
cantores, bandas ou duplas de artistas até um dia após a eleição (8/10). A decisão
ocorreu no último dia 24, atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado
do Ceará, feito pelo promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio.
O representante do MP
interpôs uma ação cautelar alegando que o prefeito de Tamboril, José Jeová
Souto Mota, vem atentando contra o princípio da isonomia no processo eleitoral
em curso. Segundo o promotor, havia fortes indícios de propaganda institucional
do Poder Executivo municipal nos eventos “Tamboril Folia” e “Tamboril Fest”. Em
ambas as festas Jeová Mota teria emitido declarações que favorecem o candidato
a prefeito que tem o apoio dele, José Ramiro Teixeira Júnior.
No dia 6 de julho, o MP recomendou a todas as autoridades públicas municipais
de Tamboril que os nomes delas não fossem mencionados pelos artistas
contratados, mas a recomendação foi descumprida durante o “Tamboril Fest 2012”,
que ocorreu entre os dias 14 e 17 de julho. Na oportunidade, o prefeito
chegou a anunciar mais dois outros eventos de grande porte: um show no dia 28
de julho e outro no dia 4 de outubro, mas, de acordo com a decisão judicial,
festas com artistas estão proibidas na cidade nesse período.
Segundo o juiz eleitoral, as propagandas realizadas pelo prefeito caracterizam
abuso de poder e afetam a normalidade do pleito.
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