segunda-feira, 20 de agosto de 2012

JEOVÁ MOTA ESTÁ PROIBIDO DE FAZER FESTAS NO PERÍODO ELEITORAL...


O juiz da 61º Zona Eleitoral da comarca de Tamboril, Adriano Pontes Aragão, determinou que o município de Tamboril se abstenha de promover qualquer espetáculo artístico musical com cantores, bandas ou duplas de artistas até um dia após a eleição (8/10). A decisão ocorreu no último dia 24, atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, feito pelo promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio.
representante do MP interpôs uma ação cautelar alegando que o prefeito de Tamboril, José Jeová Souto Mota, vem atentando contra o princípio da isonomia no processo eleitoral em curso. Segundo o promotor, havia fortes indícios de propaganda institucional do Poder Executivo municipal nos eventos “Tamboril Folia” e “Tamboril Fest”. Em ambas as festas Jeová Mota teria emitido declarações que favorecem o candidato a prefeito que tem o apoio dele, José Ramiro Teixeira Júnior.
No dia 6 de julho, o MP recomendou a todas as autoridades públicas municipais de Tamboril que os nomes delas não fossem mencionados pelos artistas contratados, mas a recomendação foi descumprida durante o “Tamboril Fest 2012”, que ocorreu entre os dias 14 e 17 de julho. Na oportunidade, o prefeito chegou a anunciar mais dois outros eventos de grande porte: um show no dia 28 de julho e outro no dia 4 de outubro, mas, de acordo com a decisão judicial, festas com artistas estão proibidas na cidade nesse período.
Segundo o juiz eleitoral, as propagandas realizadas pelo prefeito caracterizam abuso de poder e afetam a normalidade do pleito.   


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