quinta-feira, 9 de novembro de 2017

CURIOSIDADE...

A 2ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 8, a súmula 596, sobre a obrigação alimentar dos avós. Veja o enunciado:

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
A proposta de redação foi de autoria do ministro Cueva.

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