terça-feira, 14 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA - ACORDOS COLETIVOS


Antes
A legislação vale mais do que os acordos coletivos, firmados entre sindicatos, trabalhadores e empregadores.

Depois
Acordos coletivos de trabalho poderão ser estabelecidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores, podendo se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT.
Para empresas com mais de 200 empregados, a eleição desses representantes deve ser convocada por meio de edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, podendo se reeleger uma vez. Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.

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