quarta-feira, 15 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA - BANCO DE HORAS

Antes
Só podia ser negociado coletivamente.
Depois
O chamado Banco de Horas agora poderá ser negociado individualmente com o trabalhador. A compensação deverá ocorrer num prazo máximo de 6 meses. Caso contrário, essas horas terão de ser pagas como extras, com um adicional de 50% ao valor.

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