Especulações aparte, acho que o mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Russas de 1 ano é na verdade uma bizarrice que precisa ser corrigida. Guardada as devidas proporções, a alteração é louvável, mas o momento é INOPORTUNO, visto que a democracia local pede oxigenação no comando do Poder Legislativo. Nova Russas hoje tem na mesma casa a Chefia dos dois poderes.
Discutir uma Emenda a Lei Orgânica no contexto de alterar o Artigo 31, soará como defesa de interesse próprio de um mesmo clã, além de desoportunizar a representatividade popular ao comando do Poder Legislativo. O momento, às vésperas de um processo eleitoral da Câmara, certamente é incabível para se discutir tal alteração, todavia o contexto precisa ser ajustado logo após o processo de escolha. Salientamos que a propositura de emenda a Lei Orgânica de Nova Russas, poderá ser proposta em suma pelos seguintes atores, previstos no Art 54 da LOM:
Art. 54º – A Lei Orgânica
poderá ser emendada propostas:
I
– de um terço dos membros da Câmara;
II
– do Prefeito Municipal;
III
– Por iniciativa da popular, obedecendo o disposto no inciso XI, do art. 29 da
Constituição Federal;
Nenhum comentário:
Postar um comentário