segunda-feira, 13 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA - FÉRIAS


Antes:
A CLT permite que, em casos excepcionais, as férias possam ser parceladas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a dez dias corridos 

Depois: 
As férias poderão ser divididas em até três períodos. Nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias corridos e pelo menos um deles deve ser maior do que 14 dias corridos. Os empregados que estão sob o regime de tempo parcial passam a ter direito a férias de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho, não estando mais sujeitos às regras de férias proporcionais. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos terão a possibilidade de fracionamento de férias. Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.

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