O Ministério Público de Nova Russas, opinou no último dia 12 de Abril, pela extinção do feito (Processo nº 17659-42.2018.8.06.0133/0, TJ-CE) sem resolução do mérito, em Ação Popular patrocinada pelos Vereadores Pedro Lira, Marcelo Evangelista, Toinha do Capitão, Antônio Carlos e Hudson Guilherme, CONTRA o Prefeito de Nova Russas e o atual Chefe de Gabinete, conforme segue abaixo:
Ancorado no desinteresse processual, visto que na qualidade de cidadão, os patrocinadores da Ação tem legitimidade propositiva, o MP pede a extinção sem resolução do mérito, que está expresso o Artigo 485, VI, da Lei 13.105/15, o conhecido Código de Processo Civil. Segue:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
Com a palavra os Vereadores de oposição...
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