O mais relevante fato político jurídico do primeiro quadrimestre de 2018, certamente foi o episódio que envolveu a condenação em segundo grau do Ex Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo TRT 4. Os desdobramentos da ampliação da sentença, que culminou na prisão do Ex Presidente, foram pautas da imprensa do mundo todo, além do que se montou um longa metragem em torno do fato.
Todavia, Lula fora prejudicado, ao meu ver, por estratégia errônea, não sei precisar, se seguindo orientação da sua defesa, ou foi uma decisão política, politizar o fato. Notório empolgador de plateias, Lula rodou do Oiapoque ao Chui em caravana política nas prévias do seu anunciado encarceramento... Isso certamente foi fato relevante para instigar peso na penalização dos delitos atribuídos a Lula. Seria, ao meu entender, mais prudente se trabalhar na defesa do paciente de forma mais estratégica, silenciosa e buscando sempre a sombra dos holofotes, ao invés da luz. Lula, na condição de réu, de lavagem de dinheiro e corrupção, foi um processado indisciplinado, que afrontou a punibilidade do Estado, e houve até mesmo que dissesse que dificilmente a Lei não o alcançaria.
Outro fato relevante em prejuízo do réu Lula, certamente foi os acalaourados debates entre o Advogado de Lula, e o Juiz Sergio Moro... Virou memes na internet... Parecia que o douto defensor queria mais a promoção da sua figura, do que o propósito fim ao qual estava incumbido à praticar. Defender Lula passou a ser secundário, o principal era afrontar Moro, era afrontar o estado, e dizer que não se aceitaria isso ou aquilo. Esqueceram que Moro, é ali a personificação do ESTADO, e que a tutela jurisdicional está aplicável a todos, com acoita Constitucional.
Ao ponto que a estratégia de Lula ia perdendo força, a impressão que se tinha, era que a improvisação recursal buscava a todo custo evitar o encarceramento. Nomear um ex Ministro da máxima corte, como defensor, foi outro pecado estratégico da defesa de Lula. Detalhe, trata-se de um parente próximo da Presidente da corte, que sufocada pela grande mídia não se socorreu a outro rumo que não fosse a negatória. Será que se Lula se comportasse como qualquer Réu, resguardando a falar nos autos, a se defender na hora certa, teríamos um desfecho diferente?
E se Lula for absorvido no STJ? A execução em segundo grau é, ao meu entender, uma anomalia jurídica, que mastiga um cláusula pétrea da Constituição Federal que nos rege. A defesa de Lula, respirou positivamente, com a eloquência de um defensor político, que em seu tempo percebeu que politizaram os autos, e afastaram-se da boa técnica penal em vigor. A volúpia do encarceramento de Lula, foi uma mescla de pressão midiática, revolta de uma magistratura corporativista e afrontada, excessos da defesa e falta de comportamento do réu. Se Lula é culpado ou inocente, o tempo dirá, todavia o que separava Lula dos demais, se reduziu a feitos pretéritos, que certamente se viabilizaram pela credibilidade de um Presidente que terminou oito anos de mandato com mais de 80% de aprovação popular.
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