sábado, 8 de dezembro de 2012

A PEC 317 CRIA A FIGURA DO ADMINISTRADOR MUNICIPAL...

O Brasil possui mais de cinco mil Municípios. É inelutável que a maioria destes entes federativos não dispõe de uma estrutura de pessoal sólida voltada para o desempenho das atribuições a eles cometidas. Em face dessa deficiência organizacional as prefeituras, não raramente, recorrem às consultorias privadas para a elaboração e implementação de seus projetos, elevando assim o custo da máquina governamental e não contribuindo para a consolidação de uma política de formação de recursos humanos no setor.
Adicionalmente, essa debilidade técnica permite que grupos de pressão exerçam seu lobby sem qualquer limite, prejudicando a avaliação isenta e a tomada de decisão imparcial dos dirigentes municipais em determinadas situações.
Este cenário nos motivou a apresentar a presente Emenda Constitucional, visando ao aprimoramento da gestão administrativa municipal. Desta forma, então, resolvemos propor a criação da carreira técnica de Administrador Municipal, cujos integrantes deverão ser selecionados dentre os profissionais administradores devidamente habilitados nos termos da Lei nº 4.769, de 9 de outubro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de
dezembro de 1967.
Os referidos profissionais, qualificados em nível acadêmico científico e legalmente aptos para desempenhar a vital missão de formulação e implementação das políticas públicas, contribuirão para o desenvolvimentos de nossas cidades e para o aperfeiçoamento do processo decisório no âmbito municipal.
Por fim, atribui-se à União a competência para fixar o número de cargos de Administrador Municipal, de acordo com a população do
Município, bem como estabelecer normas gerais acerca do provimento e da organização da carreira, impedindo-se, dessa forma, a desfiguração, em nível local, do modelo gerencial perseguido pela presente Emenda.

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