segunda-feira, 18 de março de 2013

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE FOI EXTINTA EM NOVA RUSSAS???

Contrariando uma tendencia mundial, das administrações públicas e privadas priorizarem a preservação do meio ambiente, a Prefeitura de Nova Russas teria extinguido a pasta do meio ambiente... Seria verdade????
Se for, demonstra o pouco caso com as condições de vida dos populares, aja vista que Nova Russas é um celeiro de mazelas ambientais, que pioram muito a vida dos seu habitantes.
Cuidar do meio ambiente é também trabalhar uma saúde preventiva, economizando nos cofres públicos o que se gasta no Hospital José Gonçalves Rosa. Nova Russas tem um clima adverso, quente ao extremos, sem uma política de plantio de arvores, com incentivos fiscais, tem um sistema de esgotamento que como diversas obras da cidade, ficaram pela metade, tem vez por outra surtos de muriçocas e outros mosquitos, enfim o meio em que vivemos em Nova Russas necessita de uma secretaria que se volte para os problemas do nosso cotidiano.
Nova Russas é cortada pelo Rio Curtume, que deveria se chamar esgoto Curtume, tendo em vista que é um foco de insetos e que deixam o nosso meio ambiente cada vez pior. Uma secretaria de meio ambiente, deveria cuidar de incentivar plantações, orientar o agricultor a não queimar, substituindo por técnicas mas modernas e ecologicamente correta, enfim, é uma pasta vital para uma melhor vida social.
Não quero acreditar que a referida pasta foi extinta... Gostaria de confirmações a respeito... Faço este comentário embasado em mensagem recebida por popular e transcrita no mural deste blog.

Aguardamos confirmação...

Um comentário:

  1. Prezado Senhor Jesus,Venha nos socorrer!


    O Município de Nova Russas/CE não suporta tanta omissão dos seus administradores, há problemas em todas as dimensões, más quero mencionar apenas um deles de potencial o qual considero algo grave.

    Trata-se dos cemitérios clandestinos em funcionamento no município de Nova Russas-CE, 1)Não existem qualquer tipo regulamentação, e, nem mesmo licença ambiental.
    Fundamento legal:
    a)(RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE -CONAMA nº 335, de 3 de abril de 2003 / dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios)
    b)Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações seguida pelos incisos do mesmo artigo da CF/88

    2)A administração não têm o controle da quantidade e muito menos da identidade dos corpos, os sepultamentos são realizados sem exigência do atestado de óbito.
    Fundamentação legal:
    a)( LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973; Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    A situação é ainda mais caótica nos cemitérios dos distritos, um exemplo é o de Nova Betânia, sem água, sem luz, cercados por arames farpados em meio matagal, a presença da administração pública, os coveiros são particulares (clandestinos). Dado a situação de superlotação ocasião em que cava-se covas sobre covas acarretando a Exumação de ossada e restos mortais(Inumação ou exumação de cadáver.
    Art. 67 - Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais:
    Pena - prisão simples, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
    obs.dji: Cadáver [editado pelo Reclame Aqui] s contra o respeito aos mortos; Destruição, subtração ou ocultação de cadáver; Exumação; Violação de sepultura). Com efeito, poluidor da Bacia do Rio Acaraú, pois o cemitério fica em um vale, que no inverno as pessoas afundam o defunto na água, imagine então, os riscos de contaminação do lençol freático e das águas dos rios, riachos e açudes. Uma realidade de muitos cemitérios dos distritos Nova Russense.

    Será que há violação dos princípios que regem a administração pública, elencados no Artigo 37 da Constituição federal?

    atenciosamente

    Eliseu - Natural da Nova Betânia.

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