Que no caso de multa por
infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos
12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para
converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da
carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo
correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito
Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de
advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser
punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos
últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA EXISTENTE
NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS!!!... MULTAM SÓ PARA ARRECADAR MAIS E PODEREM ROUBAR MAIS
AINDA!!!...
Fonte: Facebook
Nenhum comentário:
Postar um comentário