sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

O QUE HÁ???

Bastante difundido na imprensa cearense no últimos dias a condenação no campo eleitoral da Ex-Prefeita de Fortaleza Luiziane Lins e do Ex-Prefeito de Tamboril Jeová Mota. Mas o que há de semelhante ou divergente nessas condenações? Ontem pela manhã me deparei com uma matéria no blog do Areton, que questionava a semelhança dos fatos e os resultados diferentes.
A Ex-prefeita Luiziane Lins é desafeto declarado do Governador Cid Gomes. Todavia, o nome da Ex-gestora de Fortaleza havia sido levantado pelo Ex-Presidente Lula da Silva, que analisando a briga nos bastidores entre uma candidatura de Eunício Oliveira e uma imposição forçada de Cid lançar um candidato do PROS, viu a possibilidade da Lôra concorrer ao governo do Ceará. Surpreendentemente, poucos dias após as declarações de Lula, o juiz Josias Menescal, da 114ª Zona Eleitoral de Fortaleza, condena a petista ao pagamento de uma multa e a INEGIBILIDADE por 8 anos, julgando-a responsável direta pela coação e demissão em massa de terceirizados da Prefeitura durante a eleição municipal de 2012 – com objetivo de alavancar candidatura de Elmano de Freitas (PT) na disputa.
Enquanto isso, o primeiro grau de Tamboril, que tem como titular a juíza Ariana Cristina de Freitas, da 61ª Zona Eleitoral do Ceará, condenou o ex-prefeito de TamborilJeová Mota, e outros quatro ex-gestores do Município ao pagamento de uma multa individual no valor de R$ 5.320,00 - responsabilizando-os pela contratação irregular de cerca de 20 servidores temporários no período que antecedeu o pleito eleitoral de 2012, beneficiando o candidato e hoje prefeito de Tamboril, Ramiro Junior. 
Caros leitores, perceberam alguma diferença na sentença da Ex-Prefeita de Fortaleza, e do Ex-Prefeito de Tamboril? Porque Luiziane foi condenada a MULTA+PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, e Jeová Mota foi condenado somente em MULTA, se os casos se assemelham? Desconhecemos os autos processuais, mas conhecemos os objetos das ações que são bem semelhantes. Como diz o Jargão, cabeça de juiz é território desconhecido, e as duas decisões por terem sido proferidas ainda em primeiro grau,são ambas passiveis de recursos, mas nos deixa os questionamentos e os porques das dessintonias jurisprudencial das decisões em casos semelhantes? 

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