Depois do Carnaval, a Comissão de Infraestrutura do Senado começa a
analisar o projeto de lei 559/2013 que estabelece a nova Lei de
Licitações, substituindo a atual lei sobre compras públicas, a lei
8.666, em vigor há 21 anos, mas que já sofreu inúmeras mudanças. Uma das
novidades é que o projeto, aprovado em dezembro em comissão especial,
apesar de incentivar o uso de recursos eletrônicos, admite a realização
de licitações presenciais, conferindo atenção a mercados locais e ao
fornecedor local.
Outra novidade é que a proposta retira o peso do preço como fator
decisivo para a definição do vencedor da licitação, especialmente em
obras e serviços especializados.
“Segue-se, por isso, aqui também, a lógica de que em casos de bens e serviços, quando especiais, de mais complexa identificação no mercado, o preço, por si, não deve ser central para a contratação, sob risco de comprometimento da execução contratual”, afirma o relatório da proposta, assinado pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), como relatora, e pelo
senador Waldemir Moka (PMDB-MS), como relator-revisor.
“Segue-se, por isso, aqui também, a lógica de que em casos de bens e serviços, quando especiais, de mais complexa identificação no mercado, o preço, por si, não deve ser central para a contratação, sob risco de comprometimento da execução contratual”, afirma o relatório da proposta, assinado pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), como relatora, e pelo
senador Waldemir Moka (PMDB-MS), como relator-revisor.
Em um dos artigos, o projeto torna “explícita a admissão das
licitações presenciais nos casos de obras e serviços de engenharia cujo
valor estimado for inferior a R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos
mil reais) e de compras e de outros serviços, cujo valor estimado seja
inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”. Ou seja os
fornecedores locais terão mais chances de participar e ganhar as
licitações.
No que se refere ao Termo de referência, o projeto estabelece que o
Termo de Referência, documento que orienta a licitação, deve também dar
atenção ao mercado local quando houver parcelamento da aquisição de bens
e da contratação de serviços. Segundo o texto, o licitante deve
observar “a necessidade de aproveitar as peculiaridades do mercado
local, visando a economicidade, sempre que possível, desde que atendidos
os parâmetros de qualidade”.
A matéria já recebeu 54 emendas, 30 delas do senador Francisco
Dorneles (PP-RJ), que foi designado para relatar a matéria na Comissão
de Infraestrutura. O texto ainda tramitação ainda nas comissões de
Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça antes de ir ao plenário.
Dispensa e exigibilidade
Outra inovação introduzida pelo projeto é a responsabilização
solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao
erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade
de licitação. De acordo com o projeto, a autoridade máxima da
administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar,
periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a
contratação direta indevida, promovendo a responsabilização, quando
verificada irregularidade.
A proposta da comissão veda a contratação direta para a execução de
atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou
indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.
O projeto institui a licitação para registro de preços permanente.
Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a
administração a contratar.
Ampla reforma
O projeto significa uma ampla reforma da Lei de Licitações (8.666/1993). Elimina, por exemplo, a carta-convite e a tomada de preços, e revoga algumas leis em vigor, como a própria 8.666/1993 e as que instituíram o regime diferenciado de contratações públicas (12.462/2011) e o pregão (10.520/2002).
Presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a comissão que fez a proposta foi instalada em maio do ano passado. Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais, por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis. Nesses 20 anos de existência, já foram apresentadas mais de 600 propostas de mudanças: 518 na Câmara dos Deputados e 157 do Senado.
O projeto significa uma ampla reforma da Lei de Licitações (8.666/1993). Elimina, por exemplo, a carta-convite e a tomada de preços, e revoga algumas leis em vigor, como a própria 8.666/1993 e as que instituíram o regime diferenciado de contratações públicas (12.462/2011) e o pregão (10.520/2002).
Presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a comissão que fez a proposta foi instalada em maio do ano passado. Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais, por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis. Nesses 20 anos de existência, já foram apresentadas mais de 600 propostas de mudanças: 518 na Câmara dos Deputados e 157 do Senado.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou uma série de sugestões,
com base em estudo da Consultoria Legislativa do Senado, que poderão ser
analisadas pelas comissões permanentes do Senado. Entre essas sugestões
está um “ajuste fino” no artigo 88 do projeto, que trata dos convênios
com entidades não governamentais (ONGs).
A própria relatora, senadora Kátia Abreu, teve o cuidado de evitar
que o projeto incluísse modalidades de contratação do setor público com
características específicas, como concessões (Lei 8.987/1995), parcerias
público-privadas (Lei 11.079/2004) e licitações de publicidade (Lei
12.232/2010) e de produtos de defesa (Lei 12.598/2012).
Inversão de fases
Com 14 capítulos, o projeto traz várias inovações, como a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação. Kátia Abreu apontou duas vantagens nessa inversão: gera economia para a administração, que examina apenas a habilitação do vencedor; e dificulta a manipulação da licitação por cartéis, por impedir “a ação conjunta de grupos de licitantes sobre concorrentes não participantes do conluio”.
Com 14 capítulos, o projeto traz várias inovações, como a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação. Kátia Abreu apontou duas vantagens nessa inversão: gera economia para a administração, que examina apenas a habilitação do vencedor; e dificulta a manipulação da licitação por cartéis, por impedir “a ação conjunta de grupos de licitantes sobre concorrentes não participantes do conluio”.
O projeto introduz nova regra para a contratação de projetos – falhas
nessa etapa são apontadas como um dos principais problemas de obras no
Brasil. A escolha, nesse tipo de serviço, poderá se dar por meio de
concurso ou de licitação que adote o critério de julgamento de técnica e
preço, na proporção de 70% por 30%.
A administração poderá contratar a execução de obras e serviços de
engenharia pelo sistema de registro de preços. Os casos para essa
modalidade são limitados à existência de projetos padronizados, sem
complexidade técnica e operacional; e à necessidade permanente ou
frequente das obras ou serviços a serem contratados.
ABNOR GONDIM / AGÊNCIA SENADO
ABNOR GONDIM / AGÊNCIA SENADO
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