terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

NOVA LEI DAS LICITAÇÕES PRIORIZA OS FORNECEDORES LOCAIS...

Depois do Carnaval, a Comissão de Infraestrutura do Senado começa a analisar o projeto de lei 559/2013 que estabelece a nova Lei de Licitações, substituindo a atual lei sobre compras públicas, a lei 8.666, em vigor há 21 anos, mas que já sofreu inúmeras mudanças. Uma das novidades é que o projeto, aprovado em dezembro em comissão especial, apesar de incentivar o uso de recursos eletrônicos, admite a realização de licitações presenciais, conferindo atenção a mercados locais e ao fornecedor local.
Outra novidade é que a proposta retira o peso do preço como fator decisivo para a definição do vencedor da licitação, especialmente em obras e serviços especializados.
“Segue-se, por isso, aqui também, a lógica de que em casos de bens e serviços, quando especiais, de mais complexa identificação no mercado, o preço, por si, não deve ser central para a contratação, sob risco de comprometimento da execução contratual”, afirma o relatório da proposta, assinado pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), como relatora, e pelo
senador Waldemir Moka (PMDB-MS), como relator-revisor.
Em um dos artigos, o projeto torna “explícita a admissão das licitações presenciais nos casos de obras e serviços de engenharia cujo valor estimado for inferior a R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) e de compras e de outros serviços, cujo valor estimado seja inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”. Ou seja os fornecedores locais terão mais chances de participar e ganhar as licitações.
No que se refere ao Termo de referência, o projeto estabelece que o Termo de Referência, documento que orienta a licitação, deve também dar atenção ao mercado local quando houver parcelamento da aquisição de bens e da contratação de serviços. Segundo o texto, o licitante deve observar “a necessidade de aproveitar as peculiaridades do mercado local, visando a economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade”.
A matéria já recebeu 54 emendas, 30 delas do senador Francisco Dorneles (PP-RJ), que foi designado para relatar a matéria na Comissão de Infraestrutura. O texto ainda tramitação ainda nas comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça antes de ir ao plenário.
 
Dispensa e exigibilidade
Outra inovação introduzida pelo projeto é a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. De acordo com o projeto, a autoridade máxima da administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar, periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação direta indevida, promovendo a responsabilização, quando verificada irregularidade.
A proposta da comissão veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.
O projeto institui a licitação para registro de preços permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a administração a contratar.

Ampla reforma
O projeto significa uma ampla reforma da Lei de Licitações (8.666/1993). Elimina, por exemplo, a carta-convite e a tomada de preços, e revoga algumas leis em vigor, como a própria 8.666/1993 e as que instituíram o regime diferenciado de contratações públicas (12.462/2011) e o pregão (10.520/2002).
Presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB),  a comissão que fez a proposta foi instalada em maio do ano passado. Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais, por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis. Nesses 20 anos de existência, já foram apresentadas mais de 600 propostas de mudanças: 518 na Câmara dos Deputados e 157 do Senado.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou uma série de sugestões, com base em estudo da Consultoria Legislativa do Senado, que poderão ser analisadas pelas comissões permanentes do Senado. Entre essas sugestões está um “ajuste fino” no artigo 88 do projeto, que trata dos convênios com entidades não governamentais (ONGs).
A própria relatora, senadora Kátia Abreu, teve o cuidado de evitar que o projeto incluísse modalidades de contratação do setor público com características específicas, como concessões (Lei 8.987/1995), parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004) e licitações de publicidade (Lei 12.232/2010) e de produtos de defesa (Lei 12.598/2012).

Inversão de fases
Com 14 capítulos, o projeto traz várias inovações, como a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação. Kátia Abreu apontou duas vantagens nessa inversão: gera economia para a administração, que examina apenas a habilitação do vencedor; e dificulta a manipulação da licitação por cartéis, por impedir “a ação conjunta de grupos de licitantes sobre concorrentes não participantes do conluio”.
O projeto introduz nova regra para a contratação de projetos – falhas nessa etapa são apontadas como um dos principais problemas de obras no Brasil. A escolha, nesse tipo de serviço, poderá se dar por meio de concurso ou de licitação que adote o critério de julgamento de técnica e preço, na proporção de 70% por 30%.
A administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços. Os casos para essa modalidade são limitados à existência de projetos padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e à necessidade permanente ou frequente das obras ou serviços a serem contratados.
ABNOR GONDIM / AGÊNCIA SENADO

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