É uma forma de
violência no trabalho que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos
trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas
por uma ou mais pessoas. Ocorre por meio de comportamentos com o objetivo de
humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, culpabilizar, amedrontar, punir
ou desestabilizar emocionalmente os trabalhadores, colocando em risco a sua
saúde física e psicológica, além de afetar o seu desempenho e o próprio
ambiente de trabalho.
O assédio pode
assumir tanto a forma de ações diretas (acusações, insultos, gritos,
humilhações públicas) quanto indiretas (propagação de boatos, isolamento,
recusa na comunicação, fofocas e exclusão social). Porém, para que sejam
caracterizadas como assédio, essas ações devem ser um processo frequente e
prolongado.
Alguns dos
objetivos do assédio:
♦ Desestabilizar emocional e profissionalmente o
indivíduo;
♦ Pressioná-lo a pedir demissão;
♦ Provocar sua remoção para outro local de trabalho;
♦ Fazer com que se sujeite passivamente a determinadas condições de humilhação e constrangimento, a más condições de trabalho etc.
♦ Pressioná-lo a pedir demissão;
♦ Provocar sua remoção para outro local de trabalho;
♦ Fazer com que se sujeite passivamente a determinadas condições de humilhação e constrangimento, a más condições de trabalho etc.
As práticas de
assédio moral podem se dar tanto do chefe para seu(s) subordinado(s) (assédio
descendente), como do(s) subordinado(s) para seu(s) superior(es) (assédio
ascendente), entre os colegas de trabalho, ou podem ser mistas, isto é, entre
superiores, colegas e/ou subordinados.
As ações decorrem das relações
interpessoais e/ou do assédio organizacional (quando a própria organização
incentiva e/ou tolera as ocorrências).
O assédio nem
sempre é intencional. Às vezes, as práticas ocorrem sem que os agressores
saibam que o abuso de poder frequente e repetitivo é uma forma de violência
psicológica. Porém, isso não retira a gravidade do assédio moral e dos danos
causados às pessoas, que devem procurar ajuda para cessar o problema.
Considerações
sobre a vítima
As vítimas de
assédio moral não são necessariamente pessoas frágeis ou que apresentam
qualquer transtorno. Muitas vezes elas têm características percebidas pelo
agressor como ameaçadoras ao seu poder. Por exemplo, podem ser pessoas que
reagem ao autoritarismo do agressor ou que se recusam a submeter-se a ele. Além
desses casos, as vítimas são frequentemente identificadas em grupos que já
sofrem discriminação social, tais como mulheres, homossexuais, pessoas com
deficiências, idosos, minorias étnicas, entre outros.
Existe
diferença entre assédio moral interpessoal e assédio moral organizacional?
Sim. No assédio
moral interpessoal, a finalidade está em prejudicar ou eliminar o trabalhador
na relação com o(s) outro(s), enquanto no assédio moral organizacional o
propósito é atingir o trabalhador por meio de estratégias organizacionais de
constrangimento com o objetivo de melhorar a produtividade e reforçar o
controle.
Em alguns casos, o
assédio moral organizacional ocorre com o objetivo de forçar o trabalhador
indesejável a pedir demissão, o que evita custos à organização (como não pagar
multas rescisórias). Esse tipo de assédio se dá por meio de práticas abusivas,
tais como cobranças exageradas e persistentes ou o estabelecimento de metas
abusivas e crescentes por parte de gestores ou representantes da organização,
com o intuito de alcançar objetivos organizacionais, por exemplo.
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