sexta-feira, 12 de setembro de 2014

VEREADORA TOINHA DO CAPITÃO PROPÕE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS QUE VISA ACABAR COM O NEPOTISMO NA ESFERA MUNICIPAL...

A Vereadora Toinha do CAPITÃO (PTC), apresentou nesta quarta a emenda à Lei Orgânica d Município de Nova Russas que visa combater práticas nepotísticas na Administração Pública de Nova Russas. E termos gerais a proposta da Vereadora veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Município de Nova Russas.

Segue abaixo a proposta na integra:


PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 54/ DE 2014.

Altera o artigo e inciso de artigo da Lei Orgânica do Município de Nova Russas e indica outras providências.

Os Vereadores SIGNATÁRIOS, na forma regimental e pelo direito que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, e, tendo em vista o art. 54, inciso I, da Lei Orgânica do Município, vêm, com respeito de estilo, à presença de Vossas Excelências, PROPOR o encaminhamento da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Novas Russas, acrescentar ao artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Nova Russas, Estado do Ceará, os parágrafos §§ 9º e 10º.

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Nova Russas, Estado do Ceará, os parágrafos §§ 9º e 10ºcom as seguintes redações:

“Art. 74 ............................. : 

§ 9º - Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Município de Nova Russas, compreendido na vedação o ajuste mediante designações recíprocas. 

§ 10º - A vedação de que trata o § 9º não se aplica aos ocupantes de cargo efetivo da carreira em cuja estrutura esteja o cargo em comissão ou a função gratificada ocupada.

Art. 2º A presente emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Vereadora Antonia Freitas de Carvalho
Proponente

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