sexta-feira, 6 de julho de 2012

O QUE LHE IMPEDE DE SER CANDIDATO?

Essa é a dúvida de muitos que discutem pelas ruas de Nova Russas acerca de que fulano ou beltrano pode ou não ser candidato. Segue abaixo os pré-requisitos que a Justiça Eleitoral interpõe para os propensos candidatos registrarem suas candidaturas:

Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da ata a que se refere o art. 8º;
II – autorização do candidato, por escrito;
III – prova de filiação partidária;
IV – declaração de bens, assinada pelo candidato;
V – cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo Cartório Eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
VI – certidão de quitação eleitoral;
VII – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
VIII – fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59;
IX – propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.


É válido salientar:
§ 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

OU SEJA, O QUE SE ENTENDE POR IRREGULARIDADES INSANÁVEIS? Em suma, o que não há explicação, o que tem explicito IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

O QUE SE ENTENDE POR DECISÃO IRRECORRIVEL? Que não cabe mais recurso nas esferas judiciárias. Todavia a Lei Complementar 135/10 limita esse recurso ao 2º grau de jurisdição.

É AGUARDAR AS AÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DOS CANDIDATOS DE NOVA RUSSAS...

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