O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu o pedido liminar em habeas corpus para que o prefeito do município de Solânea (PB), Francisco de Assis de Melo, volte ao exercício do cargo. Melo foi afastado por estar entre os acusados de integrar um esquema que desvia recursos públicos com a contratação de bandas de música e shows artísticos.
Em sua decisão, o ministro Pargendler destacou que o mandato eletivo é um valor a ser respeitado, porque essencial ao Estado democrático de direito. “O afastamento do respectivo exercício só deve resultar da má conduta, comprovada, do agente político”, assinalou.
Segundo o presidente do STJ, o afastamento de Melo do exercício da função pública decorreu do risco à instrução processual e da necessidade de evitar a reiteração do delito.
“Acontece que, no primeiro caso, o risco está fundado em ‘possíveis ameaças’, e, no segundo, sem embargo da identificação de uma organização criminosa voltada ‘para o desvio de verbas públicas’, o ato judicial não foi além de insinuar a ‘possível participação’ dos prefeitos”, afirmou Pargendler.
Assim, o ministro considerou que o convencimento judicial indispensável ao afastamento do exercício da função pública exige mais do que a possibilidade do risco processual ou da reiteração do crime. “O mandato eletivo não pode ficar ao sabor de suspeitas”, finalizou.
Em sua decisão, o ministro Pargendler destacou que o mandato eletivo é um valor a ser respeitado, porque essencial ao Estado democrático de direito. “O afastamento do respectivo exercício só deve resultar da má conduta, comprovada, do agente político”, assinalou.
Segundo o presidente do STJ, o afastamento de Melo do exercício da função pública decorreu do risco à instrução processual e da necessidade de evitar a reiteração do delito.
“Acontece que, no primeiro caso, o risco está fundado em ‘possíveis ameaças’, e, no segundo, sem embargo da identificação de uma organização criminosa voltada ‘para o desvio de verbas públicas’, o ato judicial não foi além de insinuar a ‘possível participação’ dos prefeitos”, afirmou Pargendler.
Assim, o ministro considerou que o convencimento judicial indispensável ao afastamento do exercício da função pública exige mais do que a possibilidade do risco processual ou da reiteração do crime. “O mandato eletivo não pode ficar ao sabor de suspeitas”, finalizou.
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