O Projeto de Lei 2154/2011 do Dep Eduardo Cunha - PMDB - RJ, procura extinguir a exigencia do exame de ordem para o exercicio da advocacia em todo Brasil.
O referido projeto de Lei foi colocado na palta pelo REQ 6062/2012 votado extraordináriamente nesta terça dia 4, em uma manobra para colocar o projeto para ser votado em regime de urgencia, mas não obteve êxito, onde o placar da votação foi o seguinte:
Sim: 145; não: 233; abstenção: 6; total: 384.
Particularmente acho o Exame de Ordem imposto pela OAB uma boa peneira para um concurso, mais não para triar quem pode ou não exercer a advocacia... No Brasil atualmente tem uma verdadeira máfia dos cursinhos preparatorios, e só quem lucra com o exame de ordem é a OAB e os referidos cursinhos.
Questionar a competencia advocaticia de um Bacharel numa prova, é algo surreal, mediocre pensamento, pois o aprendizado é um exercicio continuo, e não um despejo de conhecimento em 4 ou 6 horas de uma prova...
Se a argumentação da OAB é a qualidade dos profissionais que vão pro mercado, que ela fiscalize de perto e com mais atuação as faculdades de Direito, mais não sobre carregar o formando a exageradamente ter que fazer uma prova que beira a imoralidade do saber.
A OAB deveria está preoculpada em fiscalizar o exercicio da advocacia, que em muitos casos vem sendo mercantilizada, fraudada e o mais grave politizada. Precisamos de advogados que estudem constantemente, e não para passar numa prova de proficiencia... Afinal, quando qualquer pessoa se gradua em alguma coisa, ela assume um compromisso não só com a profissão, mais sim com o conhecimento.
Sou a favor do fim do EXAME DE ORDEM, e tenho fundamentação pra argumentar isso... Esse vestibular que restringe um profissional que passou 5 anos estudando para exercer uma profissão, é uma espécie de censura ao conhecimento, e um atentado aos principios constitucionais e ao regime democrático.
Vamos acompanhar o desfecho dessa novela...
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