Com a proximidade
das eleições para escolha de presidente da República, governadores, senadores,
deputados federais, estaduais e distritais, marcadas para o próximo dia 5 de
outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir regras
estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Pelas regras eleitorais, a
partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração
pública.
Os repasses só
podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no
exercício anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público
Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.
As entidades e
organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam impedidas de
executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para
os programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício
anterior.
O presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, explicou que a
medida é uma forma de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de
ações proibidas aumenta ainda mais à medida que as votações se aproximam. A
partir de 8 de abril, por exemplo, agentes públicos não podem rever salários
pagos aos servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de
recomposição de perdas do ano.
Três meses antes do
início do processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso
de dinheiro público para contratação
de shows artísticos em inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a
inaugurações de obras públicas. Também não é permitido o pronunciamento em
cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Mas o pronunciamento
pode ocorrer se houver uma situação considerada urgente e relevante pela
Justiça ou tratar de situações características das funções de governo.
Qualquer nomeação e
admissão de pessoas ou a demissão de funcionários sem justa causa também fica
proibida a partir desta época. A mesma regra vale para os casos de suspensão ou
readaptação de vantagens salariais ou de cargos e para qualquer ação que possa
ser considerada um dificultador da função ocupada pelo trabalhador público.
Os funcionários de
órgãos governamentais também não podem ser removidos, transferidos ou
exonerados nesse período. A medida tem que ser obedecida até a posse dos
eleitos. A única exceção à regra é para os casos de nomeação ou exoneração de
cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança, nomeações para cargos
do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de
contas e dos órgãos da Presidência da República. A nomeação de candidatos
aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014 também fica
mantida.
Os agentes públicos
que ocupam cargos em disputa na eleição também não podem autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos federais e estaduais, ou das entidades da administração indireta. A
restrição só pode ser ignorada quando houver caso de grave e urgente
necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. O impedimento também
não atinge propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado.
A fiscalização dessas
ações é feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público. O eleitor
pode procurar representantes dessas entidades para denunciar qualquer
irregularidade. Os agentes públicos que descumprirem as regras serão punidos
com multa e podem ter o registro ou o diploma cassado.
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