A Corte Eleitoral mineira decretou, nesta quarta-feira (10), a perda
do cargo eletivo de mais três vereadores no estado. Até o momento, 44
veradores perderam seus mandatos em Minas por terem trocado de partido. A
Corte determinou ainda que as Câmaras Municipais das respectivas
cidades sejam comunicadas da decisão, assim que seja publicado o
acórdão.
A decisão está fundamentada no artigo 1º da Resolução
22.610/2007, do TSE, que disciplina o processo de perda de cargo
eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, e
estabelece que o partido político interessado pode pedir, perante a
Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência
de desfiliação partidária sem justa causa. Considera-se justa causa:
incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave
discriminação pessoal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário