domingo, 19 de janeiro de 2014

TRE MINEIRO TAMBÉM DEFINE LINHA DE PENSAMENTO SOBRE OS POLITICOS QUE MUDARAM DE PARTIDOS SEM JUSTA CAUSA...

A Corte Eleitoral mineira decretou, nesta quarta-feira (10), a perda do cargo eletivo de mais três vereadores no estado. Até o momento, 44 veradores perderam seus mandatos em Minas por terem trocado de partido. A Corte determinou ainda que as Câmaras Municipais das respectivas cidades sejam comunicadas da decisão, assim que seja publicado o acórdão.
A decisão está fundamentada no artigo 1º da Resolução 22.610/2007, do TSE, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, e estabelece que o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Considera-se justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal.

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