Indagado pelo destino dado ao Abaixo Assinado proposto por nós no inicio do mês de Janeiro, reitero que o mesmo não é plano esquecido, até mesmo pelo meu perfil não ser de quem desiste de uma boa briga. Fato que me reporto ao mesmo, em que tivemos até o presente momento uma quantidade muito ínfima de assinaturas, acredito que pelo fato de ainda estar impregnado em muitos do nosso município um cultura de medo a represália. Logo salientamos que em respeito aos que assinaram, iremos sim encaminhar ao Douto Promotor de Justiça de Nova Russas, assim como protocolaremos também na Procuradoria do Estado, assunto este já tratado com o Procurador chefe.
Lembramos aos nossos leitores que propusemos entregar o mesmo em 30 dias, e que estamos dentro dos prazos propostos na inicial do Abaixo assinado. Logo reiteramos que iremos propor ao Ministério Público que cumpra o texto Constitucional que narra o seguinte:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o
inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Que rege-se também pelo Código de Defesa do Consumidor:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a
fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais,
contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Enfim, esperamos deliberações práticas... É o que propomos...
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